ID 117091 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2001 Provas FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Estado – Municípios Organização Político-Administrativa do Estado Quanto à competência dos Municípios é INCORRETO afirmar que a eles compete Alternativas criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual. legislar sobre assuntos de interesse local, vedada a suplementação da legislação federal. prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação préescolar e de ensino fundamental. Responder Comentários Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.Aternativa Incorreta - b Caro Diego, foi válida a sua colocação, entretanto convém observar que a questão está desatualizada (letra "e") em função da Emenda Constitucional 53 de 2006, a qual alterou o inciso VI do artigo 30. Assim, a afirmação que você fez ao final contém esse pequeno erro.Só pra esclarecer: o que houve foi, basicamente, só uma mudança de nomenclatura, oriunda da reformulação introduzida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A atual educação infantil consiste na educação das crianças antes da sua entrada no ensino obrigatório (significa, no geral, a mesma coisa que educação pré-escolar ou educação pré-primária). Contudo, embora seja "aparentemente insignificante" a alteração, pode ser usada pelas bancas que costumam copiar e colar o texto literal das leis. Nada demais, mas considerei importante fazer esse complemento ao teu comentário.Bons estudos a todos! a) criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual.Correta. Está no art. 30 inc. IV onde diz: "Compete aos Municípios: IV - Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual."b) legislar sobre assuntos de interesse local, vedada a suplementação da legislação federal.Errada. É competência do Município suplementar a legislação federal, inclusive a estadual também. Está no art. 30 inc. I e II que diz: " Compete aos Municípios: I - Legislar sobre assuntos de interesse local; II - Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"c) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. Correta. Art. 30 inc. VII: "Compete aos Municípios: VII - Prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado serviços de atendimento à saúde da população;"d) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.Correta. Art. 30 inc. IX: "Compete aos Municípios: IX- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."e) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação préescolar e de ensino fundamental. Correto. Art. 30 inc. VI: "Compete aos Municípios: VI - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental." --> Inciso VI com redação determinada pela Emenda Constitucional n.53 de 19-12-2006 - não é mais préescolar, e sim educação infantil.