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ID
1170928
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PERIGO DE CADUCIDADE DE DIREITO

    Caso o contribuinte necessite da Certidão Negativa, para evitar a perda de direito, num prazo em que a fazenda não consiga atender sua solicitação, será dispensada, independente de disposição legal permissiva, a prova de quitação de tributos naquele devido instante. Fica o sujeito passivo, autorizado à pratica do ato sem a certidão, para suprimento posterior. 

    Caso haja credito tributário exigível os participantes do ato deveram respondem pelo tributo, juros e multas exceto, em relação a estas, as decorrentes de infrações cuja responsabilidade seja pessoal do infrator. Ou seja, o sujeito passivo e as demais pessoas interessadas na pratica do ato sem a certidão, respondem junto ao Fisco pelo credito.

  • Art. 207 do CTN: "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator".

  •  Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

    A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

    A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

    A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações

    Fonte: http://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt

  • Definitivamente não consigo ver o erro na alternativa b, alguém consegue me ajudar? 

  • Letra B - Incorreta

    A certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte. No âmbito administrativo federal, quando a empresa não tiver pendências cadastrais em seu nome, mas constar a existência de débito cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de: a) moratória; b) depósito do seu montante integral; c) impugnação ou recurso; d) concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; ou f) parcelamento cujas parcelas estejam devidamente recolhidas, seja Refis, Paes ou em decorrência de qualquer outra modalidade de parcelamento concedido pela RFB, e ainda, quando o lançamento estiver no prazo legal para impugnação ou recurso, nesses casos é garantido à pessoa jurídica a certidão positiva com efeito de negativa. Também no âmbito judicial lhe é assegurado o direito à certidão positiva com efeito de negativa, mas desde que lhe seja assegurado o juízo pela penhora.
    Fonte: http://mf-advogados-associados.jusbrasil.com.br/noticias/100378981/a-falta-da-certidao-positiva-com-efeito-de-negativa-no-prazo-que-antecede-a-execucao-fiscal
  • Também marquei como correta a letra B, não consegui identificar o erro da alternativa.

    Certidão POSITIVA com efeitos negativos = Equivale a certidão NEGATIVA

    Logo a certidão positiva com efeitos negativos DIFERE-SE da certidão positiva.

    Ao meu ponto de vista essa questão deveria ser anulada.
  • Definitivamente, a letra 'B' também está correta! Questão passível de anulação...

  •        Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior(CERTIDÃO NEGATIVA) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.


  • É, tá muito estranha a resposta deste gabarito! A letra B está correta!
    Se as certidões positivas com efeito de negativa equivalem-se às negativas é porque possuem o mesmo efeito delas e não o mesmo efeito das positivas, e é exatamente isso que a letra B diz!
    Complicado!

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    http://www.vunesp.com.br/TJSP1306/TJSP1306_306_017535.pdf