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ID
117094
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno. Esse órgão contará com o mínimo e o máximo de membros, respectivamente, entre

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 93,XI, CF- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
  • Art. 93,XI (CF/88)"Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o MÍNIMO DE 11 E MÁXIMO DE 25 MEMBROS, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno."
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ÓRGÃO ESPECIAL:- sua constituição é facultativa;- somente podem constituí-lo os Tribunais que tenham um número MAIOR de 25 julgadores;- o Órgão Especial poderá ter 11 membros no mínimo e 25 no máximo;- metade dos seus membros serão eleitos pelo Tribunal Pleno e a outra metade entrará por Antiguidade.- sua função é colaborar com o Tribunal Pleno, exercendo atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno.
  • Leitura da lei...

    Art. 93,XI. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o minimo de  11 e maximo de  25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    letra E

  • Art. 93,XI (CF/88)

     Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o MÍNIMO DE 11 E o MÁXIMO DE 25 MEMBROS, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • mínimo 11

    mínimo 11

    mínimo 11


    MÁXIMO 25

    MÁXIMO 25

    MÁXIMO 25

  • LETRA E

     

    Orgão especial -> Onze (mínimo) - 25 ´(máximo)

  • Dica: Por pura coincidência percebi que número 25 tem 11 LETRAS quando escrito: "Vinte e Cinco"

    Então, leia o número de letras e depois mantenha o número: Mínimo 11 e Máximo 25

  • GABARITO: E

    Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;