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Letra 'e'.Art. 93,XI, CF- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
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Art. 93,XI (CF/88)"Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o MÍNIMO DE 11 E MÁXIMO DE 25 MEMBROS, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno."
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ÓRGÃO ESPECIAL:- sua constituição é facultativa;- somente podem constituí-lo os Tribunais que tenham um número MAIOR de 25 julgadores;- o Órgão Especial poderá ter 11 membros no mínimo e 25 no máximo;- metade dos seus membros serão eleitos pelo Tribunal Pleno e a outra metade entrará por Antiguidade.- sua função é colaborar com o Tribunal Pleno, exercendo atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno.
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Leitura da lei...
Art. 93,XI. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o minimo de 11 e maximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno
letra E
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Art. 93,XI (CF/88)
Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o MÍNIMO DE 11 E o MÁXIMO DE 25 MEMBROS, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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mínimo 11
mínimo 11
mínimo 11
MÁXIMO 25
MÁXIMO 25
MÁXIMO 25
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LETRA E
Orgão especial -> Onze (mínimo) - 25 ´(máximo)
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Dica: Por pura coincidência percebi que número 25 tem 11 LETRAS quando escrito: "Vinte e Cinco"
Então, leia o número de letras e depois mantenha o número: Mínimo 11 e Máximo 25
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GABARITO: E
Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;