-
A) ERRADA:5 anos
B) ERRADA:3 anos
C) ERRADA:2 anos
D) CERTA:1 ano
Todas previstas no Art 206.
-
Somente uma correção do comentário do colega Renato.
A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Não é de 03 anos e sim de 05 ANOS , conforme se depreende do artigo. 206, § 5º, Inciso I, do Código Civil.
-
Art. 206 CC/02:
a) ERRADA - § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
b) ERRADA - § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
c) ERRADA - § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
d) CORRETA - §1º -Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários
-
De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano
A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento
público ou particular.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em
cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular;
Incorreta letra “A”.
B) a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias,
pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem
ela.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou
quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano,
com capitalização ou sem ela;
Incorreta letra “B”.
C) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se
vencerem.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que
se vencerem.
Incorreta letra “C”.
D) a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais,
árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§
1o Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da
justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de
emolumentos, custas e honorários;
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Gabarito D.
-
Começe dando seu exemplo
-
Enchendo o saco desde 2012, facilite seu estudo você mesma...
-
Porque ninguém aqui é empregado seu
-
Porque ninguém aqui é empregado seu
-
kkkkkkkkkkk ela já deve ter sido aprovada, deixa ela... 2012 era diferente...