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ID
1170958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:5 anos
    B) ERRADA:3 anos
    C) ERRADA:2 anos
    D) CERTA:1 ano

    Todas previstas no Art 206.

  • Somente uma correção do comentário do colega Renato.

    A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 

    Não é de 03 anos e sim de 05 ANOS , conforme se depreende do artigo. 206, § 5º, Inciso I, do Código Civil. 

  • Art. 206 CC/02: 

    a) ERRADA  - § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    b) ERRADA - § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    c) ERRADA - § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    d) CORRETA - §1º -Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários


  • De acordo com o Código Civil, prescreve em um ano 

    A) a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Incorreta letra “A”.


    B) a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    Incorreta letra “B”.


    C) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Incorreta letra “C”.


    D) a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. 

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Gabarito D.

  • Começe dando seu exemplo

  • Enchendo o saco desde 2012, facilite seu estudo você mesma...

  • Porque ninguém aqui é empregado seu

  • Porque ninguém aqui é empregado seu

  • kkkkkkkkkkk ela já deve ter sido aprovada, deixa ela... 2012 era diferente...