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ID
1170961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não dispondo a lei de modo contrário, a escritura pública é da substância do ato:

Alternativas
Comentários
  • a) certa. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.


  • Letra B:

    Art. 1.332 do CC. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: (...); II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; (...).

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: (...). §1º A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    Letra C:

    Art. 11 do decreto-lei 58/1937. Do compromisso de compra e venda a que se refere esta lei, contratado por instrumento público ou particular, constarão sempre as seguintes especificações :

    Letra D:

    Art. 38 da lei 9.514/1997. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

  • Letra A: pq direito a sucessão aberta equipara-se a bem imóvel. 

  • Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

  • Brunna, acho q o raciocínio não ē bem esse, pois nem todo ato cujo objeto seja bem imovel é solene (exige escritura), somente aqueles relacionados à direito real e de valor superior à 30 sm, salvo exceções!

  • CORRETA A LETRA "a". Só para completar:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.



  • A) na cessão dos direitos à sucessão aberta, assim como do quinhão de que disponha o coerdeiro. 

    Código Civil:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) nas convenções de condomínio edilício, em que haja atribuições de frações ideais do terreno. 

    Código Civil:

    Art. 1.334.§ 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) no compromisso de compra e venda relativo a imóveis loteados urbanos. 

    Decreto-lei 58/1937:

    Art. 11. Do compromisso de compra e venda a que se refere esta lei, contratado por instrumento público ou particular, constarão sempre as seguintes especificações :

    Incorreta letra “C”.


    D) nos contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária. 

    Lei nº 9.514/1997:

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.         (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito A.


  • GAB A

    COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA C.

    Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações:

    I - nome, registro civil, cadastro fiscal no Ministério da Fazenda, nacionalidade, estado civil e residência dos contratantes;

    II - denominação e situação do loteamento, número e data da inscrição;

    III - descrição do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confrontações, área e outras características;

    IV - preço, prazo, forma e local de pagamento bem como a importância do sinal;

    V - taxa de juros incidentes sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e não pagas, bem como a cláusula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do débito e só exigível nos casos de intervenção judicial ou de mora superior a 3 (três) meses;

    VI - indicação sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;

    VII - declaração das restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente.

    Lei 6766

    .

    e ainda:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil

     

  • ESCRITURA PUBLICA X PARTICULAR - PODE POR AMBOS:

    - ATA CONDOMINIAL

    - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

    - DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS; Este deverá ser celebrado por escritura pública se de valor maior que 30 salários mínimos ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.