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ID
1170979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ERRO REGISTRAL. AÇÃO INADEQUADA. A ação de retificação tem por escopo propiciar a correção de eventuais discrepâncias entre a área registrada e a área da propriedade, quando evidenciado equívoco registral. Não serve, entretanto, para corrigir erros advindos de eventual equívoco na descrição do imóvel, levada a efeito quando da construção do prédio. RECURSO DE APELAÇÃO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. UNÂNIME.” (Apelação Cível Nº 70022250070, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/02/2008)


  • D) Redação do art. 212 da lei 6.015/73: Se O REGISTRO OU A AVERBAÇÃO (e não a escritura pública) for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213 da Lei n.º 6.015/73, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

  • Resposta: letra a.

    "A ação de retificação de registro não se presta para a aquisição de propriedade de imóvel sem o correspondente título dominial, nem tampouco para o acréscimo significativo da área original" (STJ, REsp. n. 689.628/ES. Quarta Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. em: 06.12.2005). Constatada a intenção dos autores de ampliar em 113.406,41 m² (cento e treze mil, quatrocentos e seis, quarenta e um metros quadrados) a área do imóvel, não havendo omissão ou imprecisão das medidas apostas no registro e aliada à existência de impugnação por parte de terceiro interessado, resta caracterizada a real pretensão de aquisição de propriedade, o que não é possível por meio de ação retificatória, mas, sim, por usucapião.


    fonte: jusbrasil

  • Alternativa A) De fato, a ação de retificação visa apenas a corrigir imprecisões contidas no registro imobiliário, não se prestando à aquisição de propriedade por qualquer das partes. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público será ouvido no processo de retificação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a retificação poderá ser feita mesmo quando não atingir imóveis vizinhos ou bens públicos, de modo a dar a maior veracidade possível ao registro. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 212, da Lei nº 6.015/73. Este dispositivo legal, porém, refere-se ao registro ou à averbação, e não à escritura pública, sendo este o erro da alternativa. Afirmativa incorreta.
  • O interesante dessa questão é que a resposta dada por certa por todos e pelo gabarito é contrária a várias decisões do Eg. STJ, que admite a ação de retificação do registro imobiliário para aumento de área, ex vi:
    CIVIL E PROCESSUAL. IMÓVEL RURAL. REGISTRO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO PARA DUPLICAÇÃO DA ÁREA ORIGINAL, SEM MODIFICAÇÃO NOS LIMITES DESCRITOS NO TÍTULO. CONCORDÂNCIA DOS CONFRONTANTES INTERESSADOS E DA VENDEDORA DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, ARTS. 212 E 213. EXEGESE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do art. 213 da Lei n. 6.015/1973, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido. (STJ - REsp: 589597 MG 2003/0117801-3, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 17/06/2010,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010) ---------------
    REGISTRO DE IMÓVEIS. RETIFICAÇÃO. AUMENTO DE ÁREA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. Desde que inexista oposição de terceiros interessados, a jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a possibilidade de alteração do registro por meio do procedimento previsto no artigo 213 da Lei de Registros Publicos, sendo desnecessária a remessa às vias ordinárias, ainda que a modificação implique aumento de área. Recurso provido.(STJ - REsp: 625606 SC 2004/0003739-5, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 08/03/2005,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/04/2005 p. 296) -----------------------
    Processual civil. Recurso especial. Retificação de registro imobiliário. Jurisdição voluntária. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. - A ação de retificação de registro, proposta pelo procedimento da jurisdição voluntária, objetiva apenas a correção na descrição do imóvel, contudo, não havendo impugnação dos demais interessados, é possível seja acrescida área ao imóvel adquirido, desde que constatada imprecisão no título aquisitivo acerca da extensão do bem. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 54877 SP 1994/0029906-0, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/08/2005,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 12/12/2005 p. 367
    LEXSTJ vol. 197 p. 101).
    Assim sendo, pelo fato de os outros itens também estarem errado, a meu ver a questão deveria ser anulada. Gostaria de ouvir críticas dos demais em relação a este comentário.