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ID
1170982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário, a lei processual prescreve que o autor, na petição inicial, apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. Se o autor, porém, não o fizer,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    Art. 276, CPC.

    Vejam o julgado:

    “O momento processual para o autor arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedimento, ainda que o consinta o réu.” (NERY JUNIOR, Nelson- Código de Processo Civil comentado – Editora Revista dos Tribunais, p. 542)


  • De fato, o STJ já disse que em relação a produção de provas estas devem ser feitas na petição inicial apresentando os quesitos,assistente técnico para não haver preclusão consumativa

    (STJ - AgRg no STJ REsp 615.581/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA

    TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe 15/12/2008)


  • O procedimento sumário tem por objetivo a resolução mais célere de causas de menor complexidade. A fim de agilizar o processamento da ação, o art. 276, do CPC/73, determina que, nos casos que serão submetidos ao procedimento sumário, o autor deverá, desde logo, em sua petição inicial, apresentar o rol de testemunhas e requerer a prova pericial, se entender necessário, formulando, de uma vez, os quesitos e indicando assistente técnico. A consequência do não cumprimento desta regra, segundo a doutrina, é a preclusão consumativa, não podendo o autor requerer a produção de prova testemunhal ou pericial, posteriormente, com o intuito de comprovar as suas alegações.

    Resposta: Letra C.


  • O procedimento sumário tem por objetivo a resolução mais célere de causas de menor complexidade. A fim de agilizar o processamento da ação, o art. 276, do CPC/73, determina que, nos casos que serão submetidos ao procedimento sumário, o autor deverá, desde logo, em sua petição inicial, apresentar o rol de testemunhas e requerer a prova pericial, se entender necessário, formulando, de uma vez, os quesitos e indicando assistente técnico. A consequência do não cumprimento desta regra, segundo a doutrina, é a preclusão consumativa, não podendo o autor requerer a produção de prova testemunhal ou pericial, posteriormente, com o intuito de comprovar as suas alegações.

    Resposta: Letra C.


  • Eu acho que a questão está desatualizada, pois com o novo CPC não existe mais o "procedimento sumário".