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ID
11710
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, considere as afirmativas abaixo.

I. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa.

II. Quando o evento danoso decorrer da conduta de agente de concessionária de serviço público, a responsabilidade será subjetiva.

III. A responsabilização do Estado independe se o agente agiu no exercício de suas funções.

IV. Será objetiva a responsabilidade na indenização de fato danoso causado por agente de sociedade de economia mista que preste serviço público.

V. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador só nos casos de dolo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal - CF/88, estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    De igual sorte, prevê o artigo 43 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) que "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".
  • Sempre lembrando que o fato do servidor ter causado o dano sem intensão (de forma culposa) não tira o direito da Adm. Pública ingressar com ação regressiva contra o mesmo.
  • Se a sociedade de economia mista é exploradora de atividade econômica tbm se aplica a responsabilidade objetiva? obg
  • Respondendo a pergunta do colega abaixo:

    *Aplica-se o art 37, inciso 6 da CF às EP e SEM? Depende. Se prestarem serviço público, cuidar-se-á de responsabilidade objetiva. O Estado responde subsidiariamente caso a empresa estatal não tenha patrimônio suficiente. Por outro lado, se as EP e SEM exercerem atividade econômica, a elas não se aplica a responsabilidade objetiva.
  • LETRA B

    I. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador nos casos de dolo ou culpa. CORRETO

    II. Quando o evento danoso decorrer da conduta de agente de concessionária de serviço público, a responsabilidade será subjetiva. ERRADO, será objetiva.

    III. A responsabilização do Estado independe se o agente agiu no exercício de suas funções. ERRADO, o agente deve estar no exercício de suas funções.

    IV. Será objetiva a responsabilidade na indenização de fato danoso causado por agente de sociedade de economia mista que preste serviço público. CORRETO

    V. A Constituição Federal de 1988 acolheu a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do servidor, pois assegurou o direito de regresso contra o agente causador só nos casos de dolo.ERRADO, nos casos de culpa também.
  • Essa questão dá pra matar por eliminação. Mas é confusa, assim como qualquer outra da FCC...