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Alternativa A. Regra geral aplica-se as regras da sociedade simples ou, se o contrato prever, as normas das SA (art. 1.053, CC)
Alternativa B. A responsabilidade dos sócios tem por limite o valor da respectiva cota social (art.1.052).
Alternativa C. Art. 1.052, CC
Alternativa D. Art. 1.064, CC.
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Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é
privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
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. Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas
normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da
sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as
indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
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Letra D
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
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Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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A alternativa (C) é a resposta.
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Quanto à letra ''b'', além do que já falaram, note que a sociedade limitada não admite o sócio que contribua apenas com prestação de serviços. Em outras palavras, a limitada tem o capital subscrito por pelo menos dois sócios, e não um, como diz o enunciado.
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
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a) Errado. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade SIMPLES. (CC)
b) Errado. Cada sócio DEVE SUBSCREVER uma parte do capital, ficando, consequentemente, responsável pela sua respectiva integralização. Portanto, TODOS OS SÓCIOS TEM O DEVER DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO de quotas, isto é, TODOS OS SÓCIOS TÊM O DEVER de adquirir quotas da sociedade e de pagar por essas respectivas quotas, contribuindo para a formação do capital social, ainda que essa contribuição seja ínfima. Efetivar a contribuição prometida no tempo e na forma previstos no contrato social é o PRINCIPAL DEVER DE QUALQUER SÓCIO.
c) Certo. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem SOLIDARIAMENTE TODOS os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
d) Errado. Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a FIRMA social.
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Letra C.
art. 1052. (Campeão de incidência nas provas)
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo único: A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.