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Letra 'c'.Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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CF/1988:Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;(...)XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Alternativa correta - c.
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Artigo Pop... sempre tentando confundir as leis comp. ou ord de iniciativa do stf ou outros tribunais =]
Nunca caiu uma dessa na minha prova xD
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Nossa! Já vi essa mesma questão em 3 provas ^^
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"Art. 93 (CF/88) Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.."
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Art. 93, caput, CF/88 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
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CF
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
GAB. C
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Art. 93. [Princípios do Estatuto da Magistratura]. Lei Complementar, de iniciativa (privativa) do Supremo Tribunal Federal (STF) , disporá sobre o Estatuto (Organização) da Magistratura, observados os seguintes princípios: ...
Função Atípica do Poder Judiciário. Legislação Complementar Federal: Art. 61. A iniciativa das LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Obs.: Até o presente momento essa Lei Complementar não foi editada. Em face do silencio legislativo, segundo a jurisprudência do próprio STF, fica valendo como Estatuto da Magistratura a LC nº 35/79, que foi recepcionada pela CF/88.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
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O ESTATUTO DA MAGISTRATURA
O Poder Judiciário deve ser organizado com base no Estatuto da Magistratura, o qual deve ser estabelecido por meio de LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, essa lei complementar não foi editada.