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Questão foi formulada na vigência do CC/16. Com base no CC/2002, considerando que pródigo foi considerado relativamente incapaz, penso que a alternativa E ainda deveria ser a correta. As outras alternativas estão desatualizadas, principalmente quanto ao ausente que deixou de ser considerado absolutamente incapaz.CC de 2002"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial."
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Letra "E"
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Vale lembrar que o ausente já gozou de proteção pelo legislador, todavia, o CC de 2002 não lhe garante a incapacidade de outrora. Apesar de já haver considerável tempo da ocorrência da mudança, ainda é recorrente esse tipo de questão nas provas.
Bom estudo a todos!
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Só pra lembar a definição é
Pródigo
É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".
Fundamentação:
- Arts. 4º, IV, 1.767, V e 1.782 do CC
- Art. 1.185 do CPC