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ID
117112
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as proposições abaixo.

I. O domicílio dos oficiais e tripulantes da marinha mercante é o correspondente ao lugar onde estiver o navio.
II. O funcionário público que não exerça função temporária, periódica ou em comissão, tem o seu domicílio onde a desempenha.
III. Os incapazes têm por domicílio o dos seus representantes.

Das proposições SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/2002:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.I. O domicílio dos oficiais e tripulantes da marinha mercante é o correspondente ao lugar onde estiver o navio. (INCORRETA)II. O funcionário público que não exerça função temporária, periódica ou em comissão, tem o seu domicílio onde a desempenha. (CORRETA)III. Os incapazes têm por domicílio o dos seus representantes. (CORRETA)
  • I - ERRADA: O domicílio dos oficiais da marinha será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. Já o domicílio do marítimo será o do local em que o navio estiver matriculado.
  • A questão não teve redação das mais felizes, pois a afirmativa III deveria mencionar os absolutamente incapazes, para ficar mais correta. Do modo como está, o leitor tem que presumir que os incapazes mencionados são apenas os que possuem representantes, portanto os absolutamente incapazes.
  • ”COMPETÊNCIA. DEMANDA CONTRA A UNIÃO FEDERAL FUNCIONARIO PÚBLICO - DOMICÍLIO.
    1. POR DETERMINAÇÃO LEGAL, O DOMICÍLIO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO E O DO LUGAR ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES E EM CUJO FORO PODE DEMANDAR CONTRA A UNIÃO FEDERAL.
  • Alternativa E (II e III)

    Quando o I fala que é onde o navo estiver está errado, é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO.




     

  • II. O funcionário público que não exerça função temporária, periódica ou em comissão, tem o seu domicílio onde a desempenha.

    Nesse caso tem-se por Fúncionário Público Permanente !  Logo, tem o seu domicílio onde a desempenha (função).


    é óbvio, mas errei por falta de atenção.
  • Essa questão é muito antiga e o item II cita FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Mas a letra da lei diz: SERVIDOR PÚBLICO.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Entendo que essa questão esteja desatualizada. Vejam, essa prova data de 2001 e o item II da questão encontra fundamento no art. 37 do CC de 1916.

    art. 37. do CC de 1916 : Os funcionários públicos reputam-se domiciliados onde exercem as suas funções, não sendo temporárias, periódicas, ou de simples comissão, porque, nestes casos, elas não operam mudança no domicílio anterior.
    (fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm).


    Não acredito que hoje essa questão tenha como gabarito a alternativa "E", mas sim a "B", posto que os conceitos de FUNCIONÁRIO PÚBLICO e SERVIDOR PÚBLICO não significam a mesma coisa (se significassem, o legislador teria repetido "funcionário público" no art. 76, PU do novo CC).

    Entendo que hoje essa questão até poderia ser cobrada do modo que está (como pegadinha), mas marcaria a alternativa "B" como fiz agora a pouco e errei, pois creio o art. 76, PU do CC de 2002 não fundamenta como verdadeiro o item II (que na época da prova teve o fundamento do já citado art. 37 do CC de 1916).

  • Eu fui seguir a literalidade da lei, como a FCC sempre cobra, e me ferrei.
    Marquei só a III como correta =/
  • Tive a mesma  idéia da colega Flávia: a alternativa I está errada porque diz que o domicílio dos tripulantes da marinha mercante é o local onde está o navio (ancorado/atracado) e n~~ao onde está matriculado, como prevê o art.76 do CC. O erro portanto n~~ao consiste em n~~ao ser a sede do comando.

    Por favor, alguma boa alma disponha-se a discordar se estiver errada: oficiais e tripulantes da marinha mercante s~~ao marítimos e n~~ao militares da marinha.

    Desculpem o til duplo, mas o teclado deu tilt!

    Bons estudos a todos!