SóProvas


ID
117121
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A proposta de contrato obriga o proponente se

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
  • A resposta está na redação do art. 427 do CC:Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.As demais alternativas são causas de ausência de obrigatoriedade da proposta, nos termos do art. 428 do CC.
  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • Art. 428 do CC - Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

     

  •  

    Prof: Dicler Ferreira - pontodosconcursos:

    Como assevera MARIA HELENA DINIZ, “a proposta, oferta ou policitação é uma declaração receptícia de vontade dirigida por uma pessoa a outra (com quem pretende celebrar o contrato), por força da qual a primeira manifesta a sua intenção de se considerar vinculada se a outra parte aceitar.” Tal instituto é bem definido no art. 427 do CC.
    Art. 427 do CC - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
    Essa é a regra, resposta da questão.

    Depreende-se do dispositivo acima a força vinculante da oferta, ou seja, o proponente responderá por perdas e danos se injustificadamente retirar a proposta. Dessa forma, a obrigatoriedade da proposta consiste no ônus, imposto ao proponente, de não a revogar por certo tempo a partir de sua existência, assegurando-se assim a estabilidade das relações sociais.
    Entretanto, a lei abre várias exceções sobre a essa regra, conforme o art. 428 do CC.

  • LETRA B

    427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
  • 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.