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ID
117124
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à classificação dos bens adotada pelo Código Civil, é INCORRETO afirmar que são

Alternativas
Comentários
  • Código Civil/2002:Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.Art. 85. SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS QUE PODEM SUBSTITUIR-SE POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.Alternativa INCORRETA - d
  • Para resolver esse tipo de questão é bom levar em consideração doutrinas que explicam e classificam muito bem os tipos de bens. Os bens fungiveis estao dentro da classificação de bens considerado em si mesmo: bens fungiveis sao os bens que podem ser substituidos por outros da mesma natureza, qualidade e quantidade.obs: tem um caráter relativo pra que se classifique um bem fungivel ou nao, se um vaso tem um caráter sentimental para a dona ou até mesmo um carro que seja raro, ele será infugivel. Levar em consideração!
  • "D"

    O erro da assertiva está no fato de que são bens INFUNGÍVEIS os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Fungíveis são os que podem ser substituídos.
  • Resposta Correta Letra "d"


    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 85. SÃO FUNGÍVEIS OS MÓVEIS QUE PODEM SUBSTITUIR-SE POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.


    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • a) art. 82, CC/2002.

    b) art. 86, CC/02.

    c) art. 87, CC/02.

    d) art. 85, CC/02. CORRETO.

    e) art. 81, II, CC/02.

  • A questão pede pra achar a alternativa INCORRETA. 

     

    a) CORRETO. Art. 82, CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    b) CORRETO. Art. 86, CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

    c) CORRETO. Art. 87, CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

     

    d) INCORRETO. Art. 85, CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    e) CORRETO. Art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis: 

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • São infungíveis, os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.