A questão pede pra achar a alternativa INCORRETA.
a) CORRETO. Art. 82, CC. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
b) CORRETO. Art. 86, CC. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
c) CORRETO. Art. 87, CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
d) INCORRETO. Art. 85, CC. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
e) CORRETO. Art. 81, CC. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.