SóProvas


ID
11713
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os critérios de classificação dos atos administrativos, considere os seguintes conceitos: aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei; os que certificam, atentam ou declaram um fato; os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exeqüibilidade depende da confirmação de outro órgão superior; aqueles que decorrem da vontade de mais de um órgão. Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos

Alternativas
Comentários
  • Atos Normativos - são aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei;
    Atos Enunciativos - são os que certificam, atentam ou declaram um fato;
    Atos Composto- são os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exeqüibilidade depende da confirmação de outro órgão superior;
    Atos Complexos - são aqueles que decorrem da vontade de mais de um órgão.
  • * Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração.
    Ex.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
  • Toda questão que versa sobre atos compostos e complexos é problemática e, por não dizer, de certa forma emblemática, isso porque existem posições diversas de diversos autores.

    *** Atos complexos – são atos únicos, mas decorrentes de duas ou mais manifestações de vontades, a exemplo de um decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado por um Ministro de Estado.
    *** Atos compostos – são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal, praticando-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório.

    Di Pietro dá o exemplo da nomeação do Procurador-Geral da República, que depende da prévia aprovação pelo Senado como ATO COMPOSTO; enquanto Hely Lopes defende tal exemplo como sendo ATO COMPLEXO.

    Na questão notamos que a FCC adotou o entendimento de Di Pietro!
  • SOBRE OS ATOS NORMATIVOS...'Cabe lembrar que eles possuem contéudo análogo ao das leis - são leis em sentido material. A principal diferença - além do aspecto formal - é que não podem inovar o ordenamento jurídico. Não podem também ser atacados por administrados diretamente, em tese, mediante recursos administrativos, entretanto, podem ser impugnados mediante ADIN.'EX.: DECRETOS REGULAMENTARES, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ATOS DECLARATÓRIOS NORMATIVOS...
  • ATOS NORMATIVOSAtos normativos são aqueles que emitem um comando abstrato, atingindo de forma indistinta todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Visa, em regra, à correta aplicação de uma lei. São os decretos, regulamentos, resoluções, deliberação, regimentos, etc.ATOS ENUNCIATIVOSAtos enunciativos são aqueles em que a Administração apenas atesta ou certifica uma situação já ocorrida, ou então emite alguma opinião sobre um assunto técnico ou jurídico de sua competência.ATO COMPOSTOÉ aquele em que também haverá a manifestação de vontade DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da administração, só que neste caso a VONTADE DE UM ÓRGÃO SERÁ MERAMENTE ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO OUTRO, QUE POR SUA VEZ DELIBERARÁ A RESPEITO DO CONTEÚDO DO ATO. No ato composto as vontades não são homogêneas como no ato complexo. O conteúdo do ato composto é estabelecido por um único órgão, sendo que a participação dos demais se dá apenas em caráter acessório ou instrumental.ATO COMPLEXOÉ aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formaçãõ de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.
  • Na doutrina de Hely temos:
    NONEP 
    normativos
    ordinatórios
    negociais
    enunciativos
    punitivos 

  • CORRETO O GABARITO...

    O tema é espinhoso e enseja especial atenção do candidato....

    ATO COMPOSTO - a palavra mágica é referendar, anuir, assentir, aprovar.... ex. atos internos da administração para o lançamento de edital de concorrência...somente após a aprovação do autoridade máxima competente do órgão é que o edita estará perfeito...

    ATO COMPLEXO - a palavra mágica é autorizar, consentir.... ex. ato do presidente da republica para a declaração de guerra.... somente após a AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO, é que podera haver a declaração de guerra....

    OBSERVAÇÕES FINAIS:
    O inciso transcrito abaixo é elucidador com relação ao ato da declaração de guerra; poderemos utilizar como exemplo tanto para o ato composto como para o complexo...sendo razoavelmente fácil de identificar um e outro, senão vejamos....:
    Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado(ato complexo) pelo Congresso Nacional ou referendado (ato composto) por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    Espero ter ajudado....
  • Dentre os critérios de classificação dos atos administrativos, considere
    os seguintes conceitos: aqueles que contêm um comando geral visando a
    correta aplicação da lei (normativos); os que certificam, atentam ou
    declaram um fato (enunciativos); os que decorrem da vontade de um só
    órgão, mas a sua exeqüibilidade depende da confirmação de outro órgão
    superior (compostos); aqueles que decorrem da vontade de mais de um
    órgão (complexos).
  • Pra não misturar o Composto com Complexo

    Usem o X do compleXo que é feito de dois traços, ( / + \ = X) ("mais de um" é a palavra mágica) 

    Compostos: os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exeqüibilidade depende da confirmação de outro órgão superior;
    Complexos: aqueles que decorrem da vontade de mais de um órgão
  • LETRA E

    Atos Normativos - são aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei;
    Atos Enunciativos - são os que certificam, atentam ou declaram um fato;
    Atos Composto- são os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exeqüibilidade depende da confirmação de outro órgão superior;
    Atos Complexos - são aqueles que decorrem da vontade de mais de um órgão formando um único ato.
  • Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

  • normativos, enunciativos, compostos e complexos.

  • Fique entre a E e a C kkk Resumindo;Errei

    estudem por que a caneta é mais leve que a pá...

  • Atos Complexo=Casamento (2 vontades (orgãos diferentes) 1 ato).

    Atos Composto= Um orgão edita e o outro aprova (1 ato principal e 1 ato acessório).

    Obs: O ato complexo é aquele para cuja formação é necessária a conjugação das manifestações de vontade de mais de um orgão.

  • GABARITO: E

    Normativos: Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos. A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei. É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente. Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções. Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF. Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico. Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    Enunciativos: Parte da doutrina acredita que os atos enunciativos sequer são atos administrativos, pois não expressam a vontade da Administração, então fugiriam do conceito do próprio ato. Assim sendo, os atos enunciativos são atos administrativos apenas no sentido formal, pois não expressam a vontade, mas declaram. Em outros termos, são atos meramente declaratórios.Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.

    O ato composto é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

  • Normativos: relacionados às normas legais proveniente do comando do Executivo. Visam a correta aplicação da lei. Ex.: decretos que o presidente (Executivo) faz. Também podem ser citados como exemplo os regimentos, as resoluções, as deliberações...

    Enunciativos: o nome basicamente já explica. Estes atos atestam fatos, emitem opiniões... mas não se vinculam aos seus enunciados! Ex.: pareceres.

    Ato complexo: forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades, advindas de órgãos diversos.

    Ato composto: é formado pela a manifestação de vontade de 1 um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade (para terem exequibilidade).

  • Macete manjado para diferenciar compostos de complexos.

    ComplEXO - lembra de sEXO, que é um só ato mas com duas vontades...

    Por exclusão composto é aquele que depende de uma unica vontade, mas que precisa de outro ato para ser exequível.

  • GABARITO "E".

    Nos atos complexos não há hierarquia entre as duas vontades da qual são necessárias para a perfectibilização do ato, emanadas, portanto, de órgãos igualmente independentes.

    Já nos atos compostos, há uma vontade principal e outra acessória.

    MNEMÔNICO (de minha autoria): Espécies de atos administrativos:

    A par do mnemônico já conhecido por todos, isto é, NONEP, eu criei outro sobre este para detalhar e facilitar a memorização, pois antes tinha dificuldade, vejamos:

    Atos NORMATIVOS (este foi de fácil memorização, pois deu para inserir meu nome no meio rsrs).

    > RAIReDeRe

    R egimento.

    A viso.

    I nstrução normativa.

    Re gimento.

    De liberações.

    Re gulamento.

    Atos ORDINATÓRIOS

    PoCO DeMO

    Po rtaria.

    C ircular.

    O fício.

    De spacho.

    M emorando.

    O rdem de serviço.

    Atos NEGOCIAIS

    APLAAHo

    A utorização.

    P ermissão.

    L icensa.

    A dmissão.

    A provação.

    Ho mologação.

    Atos ENUNCIATIVOS

    ACAPa

    A testado.

    C ertidão.

    A postila.

    Pa recer.

    Atos PUNITIVOS

    São atos por meio dos quais o Poder Público determina a aplicação de sanções, em face do cometimento de infrações administrativas pelos servidores públicos ou por particulares. E podem decorrer, tanto do PODER de POLÍCIA, quanto do PODER DISCIPLINAR, este último aplicável somente aqueles que possuem vínculo de natureza especial com a administração pública, enquanto que o primeiro decorre da supremacia geral da ADM P sobre os particulares, tenham ou não, vínculo com a mesma.

    Avante!

  • E

    Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    Atos Ordinários: são os que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

  • Atos Normativos - são aqueles que contêm um comando geral visando a correta aplicação da lei;

    Atos Enunciativos - são os que certificam, atentam ou declaram um fato;

    Atos Composto- são os que decorrem da vontade de um só órgão, mas a sua exequibilidade depende da confirmação de outro órgão superior;

    Atos Complexos - são aqueles que decorrem da vontade de mais de um órgão formando um único ato.