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ID
1171429
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Quando empresários realizam contratos com a Administração Pública, é comum que se queixem da defasagem dos reajustes outorgados, os quais geram risco à própria existência da sociedade empresária:

Nesse sentido, como gerente responsável pela administração de contratos estabelecidos com a iniciativa privada, é necessário preservar na sua execução a denominada

Alternativas
Comentários
  • Equação financeira ou equação econômico-financeira do contrato nada mais é que o equilíbrio econômico-financeiro do §6, do art. 65, da Lei n. 8.666-1993, que assim prescreve:


    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    O examinador apenas utilizou um termo adotado em Acórdãos Judiciais sobre o tema, como o abaixo transcrito:

    “CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO VÍNCULO. DESVALORIZAÇÃO DO REAL. JANEIRO DE 1999. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA REFERENTE AO PREÇO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO E FATO DO PRÍNCIPE.1. A novel cultura acerca do contrato administrativo encarta, como nuclear no regime do vínculo, a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do negócio jurídico de direito público, assertiva que se infere do disposto na legislação infralegal específica (arts. 57, § 1º, 58, §§ 1º e 2º, 65, II, d, 88 § 5º e 6º, da Lei 8.666/93.Deveras, a Constituição Federal ao insculpir os princípios intransponíveis do art. 37 que iluminam a atividade da administração à luz da cláusula mater da moralidade, torna clara a necessidade demanter-se esse equilíbrio, ao realçar as” condições efetivas da proposta".
    2. O episódio ocorrido em janeiro de 1999, consubstanciado na súbita desvalorização da moeda nacional (real) frente ao dólar norte-americano, configurou causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das partes.
    3. Rompimento abrupto da equação econômico-financeira do contrato. Impossibilidade de início da execução com a prevenção de danos maiores. (ad impossiblia memo tenetur). 4. Prevendo a lei a possibilidade de suspensão do cumprimento do contrato pela verificação da exceptio non adimplet contractus imputável à administração, a fortiori, implica admitir sustar-se o "início da execução", quando desde logo verificável a incidência da "imprevisão" ocorrente no interregno em que a administração postergou os trabalhos. Sanção injustamente aplicável ao contratado, removida pelo provimento do recurso.
    5. Recurso Ordinário provido.(STJ – ROMS nº 15154 UF: PE - 1º Turma - Data da decisão: 19/11/2002 - Min. Relator Luiz Fux) (grifei)