De acordo com o item 11.4.2.1 da NBC T 11.4 - PLANEJAMENTO DA AUDITORIA
Os principais objetivos do Planejamento da Auditoria são:
a)obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações Contábeis;
b)propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos, previamente, estabelecidos;
c)assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção requerida;
d)identificar os problemas potenciais da entidade;
e)identificar a legislação aplicável à entidade;
f)estabelecer a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem efetuados, em consonância com os termos constantes na sua proposta de serviços para a realização do trabalho;
g)definir a forma de divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, quando houver;
h)facilitar a supervisão dos serviços executados, especialmente quando forem realizados por uma equipe de profissionais;
i)propiciar a coordenação do trabalho a ser efetuado por outros auditores independentes e especialistas;
j)buscar a coordenação do trabalho a ser efetuado por auditores internos;
k)identificar os prazos para entrega de relatórios, pareceres e outros informes decorrentes do trabalho contratado com a entidade.
Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/nbct11_4.htm>
Gabarito Letra C
NBC TA 300 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Atividades de planejamento
7. O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.
8. Ao definir a estratégia global, o auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).
9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
bons estudos
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
Assim, podemos concluir que a determinação da natureza, da amplitude, do volume e da data dos testes de auditoria é um dos objetivos do planejamento de auditoria.
Resposta: C