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Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
Bons estudos!
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É importante frisar que esta vantagem se dá como critério de desempate!
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Essa questão tá certa??? acho q não
Procurando gerar novos negócios, participa de procedimento licitatório com empresas estrangeiras que não realizam sua produção no país.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
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CRÍTERIO DE DESEMPATE - LEI 8666.ART. 3º § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
1º NO PAÍS (produzidos) - participa de procedimento licitatório com empresas estrangeiras que não realizam sua produção no país.
2º BRASILEIRAS (produzidos + prestados)
3º INVISTAM TECNOLOGIA NO PAIS. (produzidos + prestados) - realiza pesados investimentos em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Brasil. SERÁ A VENCEDORA.
4º- RESERVA de cargos - deficiêntes/reabilitado da Previdência Social + acessibilidade. (produzidos + prestados)
.resposta:C. escolhida vencedora caso ocorra empate das propostas, em igualdade de condições.