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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Letra C
PODERÁ SER EXTRADITADO o NATURALIZADO
Art. 5º, LI CF - Naturalizado pode ser extraditado nos casos de:
1) CRIME COMUM, praticado antes da naturalização; ou
2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (A QUALQUER TEMPO).
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No caso de Brasileiro Naturalizado, há dois momentos no que tange à sua naturalização.
1º Momento:
Antes da naturalização - será extraditado em decorrência de crime comum. (caso da questão, já que o enunciado diz que Pietro em 2011, antes da sua naturalização, cometeu crime de roubo - crime comum). Ou seja, nesse entendimento, caso o crime comum de roubo fosse cometido após a Naturalização, ele não seria extraditado.
e
2º momento:
Antes e Depois - por decorrência de tráfico e drogas afins. Neste caso, o entendimento é que, sendo o crime por tráfico e drogas afins cometido antes e ou depois da naturalização, será extraditado.
O brasileiro naturalizado NÃO será extraditado quando cometer crime político ou crime de opinião (Lesa pátria ou Lesa Majestade). Nesse caso, lhe será concedido o asilo político.
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A CF é clara ao dizer que será extraditado o brasileiro naturalizado que tiver cometido crime comum antes da naturalização, em nada se manifestou a respeito da sentença transitar em julgado.
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Não citaram aonde o crime de roubo foi cometido.
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Brasileiro Naturalizado PODE ser extraditado caso tenha cometido qualquer tipo de crime ANTES da sua naturalização, e somente poderá ser extraditado depois de sua naturalização no caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
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O Princípio da Igualdade associado aos brasileiros estabelece que todos os brasileiros, natos ou naturalizados, sejam tratados igualmente, ressalvados os casos elencados pela CF/88. São eles:
1. Em razão dos CARGOS privativos = MP3.COM
M = Ministro do STF
P 3 = Presidente da República + Vice
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro do Estado de Defesa
2. FUNÇÃO = art. 89, VII :
A participação direta do povo no Conselho da República só pode ser composta por brasileiros natos.
" 06 brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pelo SF e 2 eleitos pela CD, todos com mandatos de 03 anos, vedada a recondução. "
3. EXTRADIÇÃO, art. 5, LI :
Nenhuma brasileiro será extraditado, SALVO NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM, praticados ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Ou seja, se o brasileiro naturalizado tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá sem extraditado. E se depois de ter-se naturalizado ter envolvimento com o tráfico e drogas afins, também poderá ser extraditado.
EXTRADIÇÃO => NATURALIZADO = 2 casos -> crime comum ANTES da naturalização
-> tráfico, antes ou depois da naturalização
4. PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIOFUSÃO DE SONS E IMAGENS, art.222 CF:
O brasileiro naturalizado só poderá ter propriedade de empresa sonara e de imagens se for naturalizado a MAIS DE 10 ANOS
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Discordo do gabarito dessa questão, pois a autoria do crime só foi apurada em 2013, após a naturalização dele. Antes, n havia certeza de que fora ele quem cometera tal crime.
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BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.
BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO(CASO DA QUESTÃO) OU POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS.
ESTRANGEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
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Pessoal, uma dicazinha para esse lance de antes ou depois da naturalização: o brasileiro naturalizado só pode ser extraditado por crime comum antes da naturalização pois o crime praticado depois da naturalização será penalizado no Brasil, com as regras brasileiras, já que agora ele é um cidadão brasileiro, com exceção constitucional dos crimes envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que pode ter sido praticado antes ou depois. Ou seja, é só decorar que todo crime depois da naturalização será processado no Brasil, salvo a exceção constitucional. Enfim, essa foi uma maneira fácil de memorizar esse inciso que deu certo pra mim.
Esperto ter ajudado, bons estudos!
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Essa questão é passível de anulação pois não cita aonde o crime foi cometido: se no Brasil ou no exterior.
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Podera ser extraditado pq praticou crime comum antes da naturalização. Se fosse brasileiro nato nunca poderia ser extraditado
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O crime ocorreu antes da naturalização. Independe quando foi julgado, ou apurado, importa quando foi praticado! Ao meu entender, é claro!
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O brasileiro nato não pode ser extraditado!
O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado por crime político ou de opnião.
O brasileiro naturalizado não pode ser extraditado pro crime comum ocorrido APÓS a naturalização
*O brasileiro naturalizado PODE ser extraditado em casos de crime comum ANTES da naturalização ou, a qualquer tempo, por crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e afins.
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Crime comum praticado apenas ANTES da naturalização.
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo.
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Questão interessante! Pois a mesma trata de uma certa pegadinha!
Estrangeiros de Paises Lusófolos Precisão ter Idoneidade moral, Devido o Crime ter sido cometido antes de sua naturalização ele perde essa idoneidade e pode ser extaditado.
Diferente de Estrangeiro de Qualquer outro Pais, que os Requisitos são Residencia initerrupta no prazo de 15 anos, Sem Condenação Crimanal.
caso ele fosse julgado depois de sua naturalização, ele não seria extraditado, e sim cumpriria a pena, tendo em vista que só seria extraditado caso a condenação criminal fosse Antes de sua naturalização!
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Jonathan Costa, não importa a data do julgamento, e sim a data da consumação do crime.
"caso ele fosse julgado depois de sua naturalização, ele não seria extraditado". Está ERRADO
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EXTRADIÇÃO
BRASILEIRO NATO --> NUNCA /JAMAIS /NEVER
NATURALIZADO --> NOS CASOS DE :
-CRIME COMUM --> ANTES DA NATURALIZAÇÃO (LEVA EM CONSIDERAÇÃO A PRÁTICA DO FATO. NÃO IMPORTA AS DATAS PROCESSUAIS, COMO SENTENÇA , INDICIAÇÃO ...)
-TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES --> A QUALQUER TEMPO
GAB C
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Gab - C
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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GABARITO LETRA '' C ''
CF
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
RESUMINDO:
I) NATO: NUNCA ( QUANDO FOR EXTRADIÇÃO PASSIVA --> ESTADO ESTRANGEIRO PEDINDO)
II) NATURALIZADO: PODE -----> CRIME COMUM :PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO
TRÁFICO: QUALQUER TEMPO
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU
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Considera-se realizado o crime no monento do fato (atividade). Ainda que a respectiva sentença condenatória tenha transitado em julgado somente anos depois, ele cometeu o crime antes da naturalização.
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O brasileiro NATO jamais será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:
----> se tiver cometido crime comum antes da naturalização
----> se estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer momento
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Sacanagem Pietro,
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Regra:
Nato → não pode ser extraditado
Naturalizado :
Crime comum → Antes da naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins → Antes ou Depois da Naturalização
Bons estudos!
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É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:
i) crime comum, praticado antes da naturalização
e; ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Na situação descrita pelo enunciado, Pietro cometeu crime comum (roubo) antes da naturalização. Logo, poderá ser extraditado.
resposta é a letra C.
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É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:
i) crime comum, praticado antes da naturalização
e; ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Na situação descrita pelo enunciado, Pietro cometeu crime comum (roubo) antes da naturalização. Logo, poderá ser extraditado.
resposta é a letra C.