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Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
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Tício dando uma força pra galera acertar a questão :D
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Letra A
TST - Composição (REQUISITOS):
- 27 ministros
- Brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos
- nomeados pelo Presidente da República
- após a aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
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Complementando:
TST - Composição
- 27 ministros (Ten Seven Ten) = (10 7 10) = 27
- Brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos
- nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL
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Poderia me explicar o esquema - 27 ministros (Ten Seven Ten) = (10 7 10) = 27? Obrigada...
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Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. (CUIDADO, É RECORRÊNCIA EM COLOCAR MAIORIA DO CONGRESSO NACIONAL, AO INVÉS DE SF)
TrintaSemTres = 27 ministros
Ten Seven Ten = 10 + 7 + 10 = 27 ministros.
GAB LETRA A
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Mayana Maia a composição do TST é de 27 ministros, logo, o macete que aprendi foi:
TRINTA SEM TRêS = 30-3 = 27 MINISTROS.
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CUIDADO!!!! Os ministros do TSE não são escolhidos ou indicados pelo Senado... O STF indica... e o Presidente nomeia!!!
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Escolhidos/aprovados pelo SENADO:
STF - 11 ministros, maioria absoluta
STJ - minimo de 33 ministros, maioria absoluta
TST - 27 ministros, maioria absoluta
STM - 15 ministros, maioria SIMPLES
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Lembrando que o art. 111-A da CF foi recentemente alterado pela EC nº 92/2016, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões."
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Temos sempre que ter em mente a imagem do Senado Federal como um examinador: sabatina os candidatos a Ministro do STF e aprova a indicação de vários cargos superiores.
Bons estudos!
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Gab - A
Ele deve ser sabatinado pel oSenado Federal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: