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ID
1172044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de determinado pregão, aberta a sessão pública e feitos os lances, constatou-se que a empresa “J” é a autora da oferta de valor mais baixo, cujo valor é de um milhão de reais. As empresas “X”, “Y” e “Z” apresentaram, respectivamente, ofertas nos valores de R$ 1.050.000,00; R$ 1.100.000,00 e R$ 1.200.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/02, até a proclamação do vencedor, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos as empresas

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, Lei 10.520

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


  • Pessoal só pra constar: PREGÃO quando a lei fala 3, conta o do menor lance. 


    ou seja J,X,Y. 

  • É só atentar para o disposto na legislação do Pregão (Lei 10.520) que fala sobre os preços "até 10% superiores àquela oferta ocorrida".

    Nesse caso, poderão fazer novos lances: J (que já apresentou o menor lance); X e Y (que apresentam valores superiores ao ofertado por J equivalentes a, respectivamente, 5% e 10%).

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 
  • 1 • Q215749      

    Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no 10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá

    • a) encerrar a etapa de recebimento das propostas, passando à abertura da documentação de habilitação do licitante A.
    • b) iniciar o procedimento de negociação com o licitante A, de forma a obter o desconto mínimo de 10% sobre o valor ofertado.
    • c) reabrir a fase de apresentação de propostas, eis que não foram apresentadas ao menos 3 propostas situadas até 10% acima da melhor proposta, inviabilizando a etapa de lances.
    • d) franquear aos licitantes A, B, C e D, apenas, a apresentação de lances verbais e sucessivos.
    • e) franquear a todos os licitantes, exceto o licitante A (autor da melhor proposta), a apresentação de lances verbais e sucessivos, com vistas a obter a redução de suas propostas, e, após, a abertura de nova etapa de lances entre aquele que oferecer a maior redução e o licitante A.

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


    No caso 100.000,00 reais equivale 10% de 1.000.000,00 (um milhão), sendo assim, conforme o dispositivo supracitado, os autores das propostas até 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) poderão fazer novos lances, além do autor da oferta mais baixa.

  • A regra é que o particular que efetuou a menor proposta e os que não ultrapassarem 10% desse valor participem dos lances verbais. Ocorre que a lei menciona que devem passar para as fase de lance verbal, no mínimo, 3, mesmo que a proposta ultrapasse os 10%. A questão pode fazer o candidato visualizar apenas x,y e z, e esquecer de J, que deu a menor proposta e também passa. logo, quem passaria no caso, seria, J, x e y, pois satisfez os 3 membros e apresentaram as propostas no percentual exigido por lei.

  • No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
    Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • Em questão de 2012, a FCC não atendeu às orientações do TCU, não contando o autor da menor proposta dentro do cômputo desses três licitantes com as melhores propostas. Vejam essa questão na qual a banca deu como gabarito a letra D, incluindo o autor da melhor proposta e mais os três licitantes com melhores propostas no cômputo para os lances verbais.

    Felizmente, a banca parece ter aprendido!


    Instaurado procedimento licitatório na modalidade pregão para aquisição de material de escritório, na forma regrada pela Lei no 10.520/2002, foram recebidas as seguintes propostas: R$ 100.000,00 (licitante A); R$ 120.000,00 (licitante B); R$ 140.000,00 (licitante C), R$ 150.000,00 (licitante D) e R$ 155.000,00 (licitante E), todos esses valores situados abaixo do valor estimado pela Administração para a aquisição pretendida, de acordo com orçamento. Diante desse cenário, o pregoeiro deverá

  • Salvo engano, li no Carvalhinho, edição 2014, que deveriam entrar nesses lances o participante vencedor mais três propostas. Agora fiquei na dúvida do que respondo nessas provas.

  • Art. 4º, Lei 10.520

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


    Notoriamente esse artigo fica ambíguo, deixando em dúvida o inciso IX se esses três incluem ou não a proposta de menor valor. 

    Mas o decreto 5450 em seu Art. 5o  que fala sobre o Pregão, deixa claro que opção devemos fazer num caso desse: 

    "Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação."

    Baseado na LEI e no DECRETO, Resposta: item A


  • Art. 4º, Lei 10.520

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Então o dispositivo acima delimita duas situações distintas. Raciocinemos da seguinte forma: 

    Situação 1) Havendo três ofertas dentro dos 10%, irão oferecer novos lances verbais e sucessivos o licitante vendedor e os outros três, totalizando 4 licitantes.

    Situação 2) Não havendo três ofertas dentro dos 10 %, apenas os autores das três melhores poderão propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos, o licitante vencedor e mais dois( o 2º e o 3º colocados). 

    Logo, como apenas o X e Y estavam dentro dos 10% da proposta vencedora( número inferior a 3), aplica-se a situação 2 = J, X e Y vão para a fase de lances verbais e sucessivos.

    Penso que seja assim.  

    Caso meu raciocínio esteja equivocado, por favor, mandem inbox.

  • PORQUE 10 POR CENTO DE 1000000 EH 100. OU SEJA, PODERA SER APRESENTADO SO 3. TIRA O Z!!!

  • Lei 10.520/02, art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

    IX - não havendo pelo menos 3 ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos; 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    empresa J - 1.000.000 ~~> 10% de 1.000.000 é 100.000

    ==

    X = 1.050.000 (dentro dos 10%)

    Y = 1.100.000 (dentro dos 10%)

    =

    como não há pelo menos 3 ofertas, inclui-se a empresa Z

    Z = 1.200.000 

  • Muito cuidado!!! A questão não nos diz que existem apenas tais propostas ofertadas, ela apenas elencou possíveis empresas participantes e suas respectivas ofertas.
    Não podemos então determinar que ofertaram somente j, x, y e z, pois pode existir alguma outra empresa participante, não mencionada, que entre no limite dos 10%( conforme art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor).

    A empresa Z só entraria se a questão, de maneira expressa, enunciasse que SOMENTE tais empresas apresentaram as propostas, incluindo-se então o disposto anteriormente(IX - não havendo pelo menos 3 ofertas, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos).

  • Lei 10520/2002 Art. 4º

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


    PERGUNTA:  Quais são as três ofertas nas condições definidas no inciso anterior? A oferta mais baixa e pelo menos mais duas ofertas..


  • oi???? Acho que nao sei mais fazer contas..

  • DÚVIDA: devo contar a oferta da empresa "J" para dar o número de no mínimo 3?

    Resolvi uma outra questão o gabarito dava que a oferta mais baixa não conta..

  • Essa questão deveria ser anulada, já que o enunciado não afirma que apenas essas trê empresas apresentaram ofertas. Nada impede que uma empresa K tenha dado, por exemplo,  um lance de 1.075.00,00.

  • Tive um professor que me disse que iriam para a fase de lances verbais a proposta paradigma (de valor mais baixo) e mais 3, totalizando 4. Não sei se ele está certo e a banca errada ou o contrário...

  • Na questão Q215749 esta mesma banca teve entendimento diverso. 

  • >>>Se a EMPRESA "J" apresentou proposta de R$ 1.000.000,00

     

    >>>E essa proposta da EMPRESA "J" é a de valor mais baixo

     

    >>>Então a lei 10.520/02 dispõe que O AUTOR DA OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO E AQUELES QUE OFERTAREM PREÇOS ATÉ 10% SUPERIORES ÀQUELA

     

    >>>Esses poderão FAZER LANCES VERBAIS SUCESSIVOS, ATÉ A PROCLAMAÇÃO DO VENCEDOR

     

    >>>Então quem poderá fazer lances verbais, será a EMPRESA "J", EMPRESA "X", EMPRESA "Y"

     

    Gab. B

  • Bom, analisando a questão que o colega Thiago Marques se referiu, e procurando uma forma de justificar o entendimento da banca, minha conclusão foi a seguinte:

    No caso desta questão existem 3 ofertas nas condições do inciso  VIII, sendo que o inciso IX só seria aplicado em "não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições do inciso anterior".

    Na questão Q215749 o autor da melhor proposta ofereceu 100 mil reais e o segundo 120 mil o que já justificaria a aplicação do inciso IX.

    PEÇO DESCULPAS SE ALGUÉM JÁ HAVIA EXPLICADO ISSO!!

     

  • Já resolvi questões da FCC que consideram a proposta de menor valor (J+X+Y) e outras, que não, como a postada no comentário do Fábio Piccoli (Q215749), mais antiga. Alguém sabe dizer qual o entendimento atual da banca?

  • VIDE    Q700676

     

    Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em:

    a)

    abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

  • Estranho esse gabarito... De fato, a FCC costuma adotar a interpretação do José dos Santos Carvalho Filho ao art. 4º, IX, da Lei n. 10.520. Ou seja, ela considera que devem participar dos lances verbais pelo menos mais 3 licitantes além do 1º colocado (somando 4 no total). Talvez a solução seja a dada por outros colegas em seus comentários, no sentido que o comando da questão não dispõe que apenas as referidas empresas participaram da licitação, de modo que a solução se embasaria no art. 4º, VIII - apresentam lances o primento colocado e os demais com preços até 10% maior, ou seja, J, X e Y - e não no art. 4º, IX. 

  • E AGORA? CONTA OU NÃO CONTA COM A OFERTA MAIS BAIXA? EM OUTRA QUESTÃO NAO CONTAVA............FICA DIFICIL!

  • Kade o professor? 

  • Q700676 - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Pregão - Lei 10.520/2002

    Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: Prefeitura de Teresina - PI - Prova: Técnico de Nível Superior - Administrador

     

    Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     a) abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

     b) adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação. 

     c) declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação. 

     d) consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado. 

     e) desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.

    Gabarito: A

     

    FCC não se decide. 

     

    Avante...

  • Tinha respondido letra A, e o site do Q Concurso informa como errada, sendo que acao de assistir o vídeo sobre o assunto, aqui no site onde a Porf informa: se existe a proposta x que é de menor valor e não existir no mínimo mais 3 propostas de até 10%, cai na segunda regra, onde irão ser analisadas a x de menor valor e as 3 respectivas de menores valores. 

    Ou seja, 

    esse gabarito está errado

    OBS: Abaixo segue a questão onde existe o comentário da Professora. 

    Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     a)

    abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

     b)

    adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação. 

     c)

    declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação. 

     d)

    consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado. 

     e)

    desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.  

  • Nas questões Q215749 e Q700676, a propria FCC teve entendimento diverso, considerando a proposta de valor mais baixo + 3. A professora do QC corroborou com o entendimento de outrora. Na presente questão a FCC usou outro entendimento. Deve estar com Alzheimer que nem o Cespe.

  • Afinal, qual entendimento é prevalente? A proposta vencedora e mais duas propostas ou a proposta vencedora e mais três propostas ? Tem algum posicionamento de TCU, STJ sobre isso?

  • É,  complicado.

    Acabei de fazer uma questão da  FCC, mais especificamente a Q700676, que dizia que teria que abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. Isso diante do mesmo cenário: 4 empresas : 1 com o menor valor, 2 com valor até 10% acima desta e a última com valor acima de 10% da melhor proposta.

    Nessa questão a banca disse que deveria abrir oportunidades para todas nos lances verbais devido a lei 10520:

    Art 4 - IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Já na atual questão Q390679, ela diz será apenas a empresa com menor valor e as 2 com 10% acima.  -> Essa questão é de 2014.

    A primeira de 2016.

    No caso, eu tentarei levar o entendimento de 2016 pra prova. Mas tem que ficar atento!

     

  • Laila, nesta mesma questão outro colega explicou:


    "Errei, mas não me pega novamente. No livro do Knoplock (Manual de Direito Administrativo, 10 ed.):

    A doutrina majoritária tem interpretado citado inciso IX no sentido de se exigir a proposta de menor preço e pelo menos mais duas, a fim de se obter no mínimo três licitantes a darem suas ofertas. No entanto, alguns autores, seguindo posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, têm entendido que devem ser exigidas no mínimo três ofertas além daquela de menor preço, totalizando-se quatro licitantes."

     

    Espero que ajude (:

  •  

    Art. 4º, Lei 10.520

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 4º, Lei 10.520 (PREGÃO)

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

     

    >>> AUTOR DA MENOR OFERTA e

     

    >>> OS DAS OFERTAS COM PREÇOS ATÉ 10% SUPERIORES ÀQUELA

  • PREGÃO

     

     

    Na fase de julgamento e classificação das propostas, é designado dia, hora e local em que haverá uma sessão pública, na qual:

     

    a) os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas (indicação do objeto e preço oferecidos);

     

    b) os envelopes são imediatamente abertos e é feita a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital;

     

    c) identificado o autor da oferta de valor mais baixo, ele e os licitantes que apresentarem propostas com valores superiores em até 10% da menor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Se não houver, pelo menos, três propostas dentro da faixa de 10% acima da menor proposta, serão escolhidos os licitantes que fizeram as três melhores propostas para, junto com autor da oferta de valor mais baixo, oferecerem novos lances verbais e sucessivos.