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ID
1172074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Norma Geral, as classificações de despesas orçamentárias são estabelecidas conforme a Lei no 4.320/64, que correspondem aos seguintes agrupamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Classificação por natureza de despesa Agrupamento de 08 dígitos constituído pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º dígito), grupo de natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º dígitos) e elemento de despesa (5º e 6º dígitos). Classificação funcional Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. Ver “FUNÇÃO”.  Classificação funcional e programática Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 17 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao 13º ação e 14º ao 17º subtítulo.  Classificação institucional Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência. Classificação programática Classificação da despesa segundo estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo (localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de programas. As partes “programa” e “ação” desta classificação foram introduzidas pela Portaria no 42/99. A parte “subtítulo” não está prevista na norma geral, mas, sim, nas subsequentes leis de diretrizes orçamentárias. Esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º (ação); 9º ao 12º (subtítulo). http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario?search_letter=c

  • Existe classificação da despesa por resultado primário, pq ela não estaria contemplada aí?

  • Os Identificadores de Resultado Primário constam instituídos nas várias LDO's anteriores em razão de fazerem medições necessárias à apuração do superavit primário e, consequentemente, controle fiscal. 

    Na LDO 2015 não foi diferente e manteve essa forma de identificar o gasto:

    LDO 2015, Art. 7º (...)

    § 4º O identificador de Resultado Primário (RP) tem como finalidade auxiliar a apuração do superávit primário previsto no art. 2º I - financeira (RP 0); devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária de 2015, nos termos do inciso IX do Anexo I, se a despesa é:

    Assim, não consta em Norma Geral, mas sim específica.

    Abs

  • Gabarito E

    Resultado primário corresponde a diferença entre as receitas arrecadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida ativa, tampouco as receitas financeiras.