Os Identificadores de Resultado Primário constam instituídos nas várias LDO's anteriores em razão de fazerem medições necessárias à apuração do superavit primário e, consequentemente, controle fiscal.
Na LDO 2015 não foi diferente e manteve essa forma de identificar o gasto:
LDO 2015, Art. 7º (...)
§ 4º O identificador de Resultado Primário (RP) tem como finalidade auxiliar a apuração
do superávit primário previsto no art. 2º
I - financeira (RP 0); devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na
respectiva Lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de
cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária de
2015, nos termos do inciso IX do Anexo I, se a despesa é:
Assim, não consta em Norma Geral, mas sim específica.
Abs