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Lei nº 9.784/99 - art.1º, §2º, III- autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Questão CORRETA
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Lei nº 9.784/99
Art. 1.º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1.º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
QUESTÃO CORRETA!!!
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pqp qualquer, esse negocio esta certo não.
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Tá certo. Lei 9784, art. 1º, III:
"autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
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Não vou mentir que balancei quando vi esse qualquer ai na frente.
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§ 1o Os preceitos desta Lei também se
aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no
desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei,
consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Cade o "QUALQUER"??
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Apesar desse "qualquer" aí, o resto está CERTO.
Mas Cespe é Cespe, fazer o quê.
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Acredito que quando o artigo da lei diz: "servidor ou agente público dotado de poder de decisão", e não traz nenhuma ressalva, subentende-se que qualquer servidor ou agente, DESDE QUE DOTADO DE PODER DE DECISÃO...é considerado autoridade.
Não é qualquer servidor ou agente (aleatoriamente) ...mas TODOS ou SOMENTE aqueles dotados de poder de decisão, ou seja, QUALQUER servidor ou agente DOTADO DO PODER DE DECISÃO...
Às vezes a palavra QUALQUER está subentendida...É uma questão de interpretação.
Sendo assim, a questão está correta!
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Lei 9.784/99, art. 1°, § 2°, III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Ceto!
Depois de tantas questôes CESPE quando vejo a questão especificar um pouco a mais como " servidor ou agente público" já penso duas vezes.
Mas é o texto da lei:
Lei 9.784/99:
art. 1°§ 2°, III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Alguns de nós conseguía-mos plantar bananeira!!!
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===> PARA A LEI 9784, AUTORIDADE É:
SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO DOTADO DE PODER DE DECISÃO
SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO DOTADO DE PODER DE DECISÃO
SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO DOTADO DE PODER DE DECISÃO
SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO DOTADO DE PODER DE DECISÃO
SERVIDOR OU AGENTE PÚBLICO DOTADO DE PODER DE DECISÃO
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gabarito Certo!
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aquele MEDO de marcar que só a CESPE proporciona !!!!!!!!!
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Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, é correto afirmar que: De acordo com a lei do processo administrativo federal, autoridade é qualquer servidor ou agente público dotado de poder de decisão.