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ID
1172293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, julgue os itens

É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99 - art.3º, II c/c art. 26, §3º

            Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    -----

            Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

            § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


    Questão CORRETA
  • Certo.

    Acrescentando:

     Art. 26,  § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Questão um pouco controversa por conta da expressão "condição de interessado", uma vez que até terceiros podem se interessar pelo processo e os mesmo não serão contemplados por uma comunicação direcionada a eles. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • QUESTÃO: É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    CERTO!

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS: Artigo 3º, II Lei 9.784/99: ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado [...].

    Artigo 26, §3º, Lei 9.784/99: "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado".

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • CERTA.

    O interessado tem o direito da ciência da tramitação do processo que está envolvido. Além disso, a intimação pode ser feita por via postal com AR, por telegrama ou por outro meio que possa comunicá-lo.

  • gab. certa

    ART. 26 § 3ºA intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • A forma da intimação é mero instrumento. O importante é garantir que o ato atinja sua finalidade.

  • Lei 9.784/99, art. 26, § 3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A INTIMAÇÃO PODE SER EFETUADA POR:

     

     

    - CIÊNCIA NO PROCESSO

     

    - VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO

     

    - TELEGRAMA

     

    - OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA DO INTERESSADO

     

     

    Fundamentação legal:  Artigo 28, § 3° da LEI 9784

  •  >>>>OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CERTEZA DA CIÊNCIA DO INTERESSADO>>>> Significa dizer que o interessado pode ter ciência por meio do ZAP ZAP.

  • Art. 26 - § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

  • Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, é correto afirmar que: É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.