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ID
1172296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, julgue os itens

Os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade impedem o tratamento prioritário no processo administrativo no qual figure como parte ou interessada pessoa maior de sessenta anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    A lei nº 12.008/2001 inseriu o art. 69-A na lei que regula o processo administrativo federal (9784/99), garantindo o atendimento prioritário:

    “Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    III – (VETADO)

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

    § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

    § 2o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

    § 3o  (VETADO)

    § 4o  (VETADO)

  • Lei 9.784/99 - Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

  • Os princípios não são absolutos.

  • Justamente o contrário, não impendem e sim asseguram essa prioridade

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO: ERRADO 

    Lei n° 9.874/99 
    Art. 69-A - TERÃO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, EM QUALQUER ÓRGÃO OU INSTÂNCIA, OS PRECEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERESSADO: PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS; PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, FÍSICA OU MENTAL; PESSOA PORTADORA DE TUBERCULOSE ATIVA, ESCLEROSE MÚLTIPLA, NEOPLASIA MALIGNA, HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL OU INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKINSON GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET(OSTEÍTE DEFORMANTE), CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA, OU OUTRA DOENÇA GRAVE, COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, MESMO QUE DOENÇA TENHA SIDO ADQUIRIDA APÓS O INÍCIO DO PROCESSO. 
  • A IGUALDADE É MATERIAL, EQUÂNIME, PROPORCIONAL...

      - PESSOAS A PARTIR DE 60 ANOS.
      - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL.
      - PESSOAS COM DOENÇA GRAVE.


    GABARITO ERRADO
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, mas o principio da "igualdade" também não está na constituição, julguei como errada a questão ai, pois a igualdade é um principio da lei e não expresso na constituição. 

  • Franklin, reza o texto da Constituição: "Todos são iguais perante a lei....." Art 5°, caput.

  • Prioridades no processo administrativo: 

    - idade igual ou superior a 60 anos

    - deficientes

    - portadores de doença grave

  • lei 9.784/99

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:  (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

      II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

      III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

      IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

      § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

      § 2o  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.


  • ERRADA.

    É justamente as pessoas idosas, que na Lei 9784 considera igual ou acima de 60 anos, que tem prioridade nos processos administrativos. Além dos deficientes e de portadores de doença grave arrolada na lei.

  • Essa proridade não é automática. É mediante requerimento. Já vi questão CESPE indagando sobre isto. 

    Art. 69-A- 9784

    § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

  • Lei 9.784/99

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:      

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;     

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;      

    III - VETADO

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.  

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  

    .

    ERRADA,

    .

    É igual fila de BANCO

  • ERRADO!

     

     

    TERÃO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO, OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERESSADO:

     

    I - PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

     

    II - PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL

     

    III - PESSOA PORTADORA DE TUBERCULOSE ATIVA, ESCLEROSE MÚLTIPLA (...) E MAIS TANTAS OUTRAS DOENÇAS GRAVES

  • é a famosa igualdade material, em que se pode tratar desigualmente os desiguais para garantir a isonomia adequada.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

    Gabarito errado!

  • Só lembrar das  filas em Orgãos públicos..

    .Excluem só as mulheres grávidas e com crianças no colo rsrsrs

  • Lei 9.784/99 - Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

      I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

  • Nesta questão podemos lembrar também do sentido material do princípio da igualdade: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Maior de 60 anos tem prioridade na tramitação de processos administrativos.

    Gabarito, errado.