-
Lei 9784/99 - Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
----
QUESTÃO CORRETA
-
DEPEN – Aplicação: 2015 -
Caderno de questões de conhecimentos básicos - Tipo I - Cargos de 7 a 14
Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade
cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha
identificação e endereço do denunciante e seja formulada por
escrito.
Gabarito: Certo
-
Certo
Art 2º, parágrafo único, - Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de:
IX - adoção de forma simples...
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
-
CERTA.
Apesar do princípio do informalismo (não definição de forma no processo), a Lei 9784 adota as formas mais simples.
Lei 9784:
Art, 2°:
IX - adoção de formas
simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e
respeito aos direitos dos administrados;
Art. 6o O
requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação
oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
III - domicílio do requerente
ou local para recebimento de comunicações;
-
Lei 9.784/99
Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
-
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
-
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gabarito Certo!
-
Certo.
Conforme inciso III do artigo 6.º da Lei 9.784/1999:
Art. 6.º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
-
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
-
Qualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.
-
A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: Embora estabelecido na legislação brasileira o dever de a administração adotar formas mais simples para instauração de processos administrativos, determinadas informações são necessárias para o requerimento escrito inicial do interessado na abertura do processo administrativo, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicação do domicílio do requerente ou do local para recebimento de comunicações.