SóProvas


ID
1172305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, julgue os seguintes itens.

Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Há duas Súmulas do STF que corroboram a assertiva:

    Súmula 20 – É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário público admitido por concurso.

    Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    -----

    Questão CORRETA

  • Prescindir = dispensar

    Não prescindir = não dispensar
  • PAD= mais grave

    SINDICÂNCIA= menos grave


    PAD: deverá ser instaurado apenas:

    - em casos de suspenção

    - em casos de demissão

    - cassação de aposentadoria- disponibilidade

    - destituição de função de confiança


  • essa questão fala em demissão ou exoneração, por isso creio que o gabarito é errado, uma vez que, a exoneração de ofício prescinde tais ritos.

  • A questão está errada.

    Pensem no caso de um servidor pedir exoneração do cargo.

    A administração não teria que abrir um PAD para isso.


  • O que me confundiu foi a expressão "não prescinde". 

    Não prescinde = é necessário  

  • Questão correta. Vejam o seguinte julgado do STJ:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.  ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Inicialmente, observo não haver a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.

    2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a análise da existência de direito líquido e certo e existência de prova pré-constituída, a autorizar o conhecimento do mandado de segurança, implica reexame do conjunto fático-probatório, já analisado pela Corte de origem, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por encontrar óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.

    3. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu correta a ordem de classificação e nomeação da recorrida.

    Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que ocorreu indevida ordem de classificação e nomeação da servidora, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ.

    4. A agravada teve conhecimento de sua exoneração no dia 21/2/2005, não podendo mais trabalhar a partir do dia 22/2/2005. O mandado de segurança foi impetrado no dia 20/6/2005, dentro dos 120 dias, contado a partir da determinação de sua exoneração, não ocorrendo, portanto, a decadência conforme o art. 23 da Lei n. 12.016/09.

    5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, necessita da observância do devido processo legal com a instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Precedentes. Súmula 83/STJ.

    6. Não há que falar violação do art. 21 da Lei n. 101/2000, quando a autoridade coatora, com fundamento na referida Lei de Responsabilidade Fiscal, exonera servidor concursado, sem que ofereça oportunamente o contraditório e a ampla defesa.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 594.615/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)


  • O enunciado traz a possibilidade de demissão durante o estágio probatório. Fiquei confuso e por isso marquei "errado".

  • Pensava que, se o cara está em estágio probatório, bastaria sindicância; mesmo tendo cometido falta punível com demissão ou suspensão.

  • Nesse caso nem pad nem sindicancia, apenas avaliacao do estagio probatorio

  • Na exoneração não é necessário o PAD! Questão errada.

  • PAD jamais para estágio probatório! Ora, ele ainda não é servidor efetivo.

  • Não prescinde = é necessário / faz uso

    Logo: a demissão ou a exoneração desse servidor faz uso (não prescinde) de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

  • por gastos excessivos com pessoal, ou exoneracao voluntaria vai ter isso tb?

  • Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Certo.

    Acrescentando a explanação do Elio Gusmão:

    Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.


    Pessoal até um empregado público tem direito a ampla defesa e ao contraditório, quem dirá efetivo em estágio probatório.


    Fez merdinha? É sindicância, é PAD, É PAD SUMÁRIO; Esses, de acordo com o grau da "M" .

    Garantidos a ampla defesa e o contraditório, caso contrário seria a bagunça da iniciativa privada.

    "Pensar pequeno e pensar grande dá o mesmo trabalho", Ok?
  • Base legal:

    Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Concluímos que o estagiando efetivo terá o direito ao contraditório e a ampla defesa quando da sua eventual demissão.

    Gab: C

  • Essa Súmula 21 se aplica também aos casos de exoneração de funcionário em probatório por conta de excesso de despesa com pessoal?

  • Não prescindi é a negação da negação 

    Não + Não é necessário = é necessário 
    Parece bobagem mais muito candidato bom fica por não saber interpretar isso! 
  • 8112/90                                                                                              CF/88
    -P.A.D                                                                                                 -P.A.D
    -Sentença judicial com transito em julgado                                       -Sentença judicial transitada e julgada
                                                                                                               -Excesso de Gasto com Pessoal
                                                                                                               -Avalição de desempenho Insatisfatória

  • Obrigado Mateus, eu fui um, agora não erro mais.

  • A questão refere-se à avaliação especial de desempenho (verificar se o servidor tem capacidade de continuar no serviço publico) e nesse caso não é necessário ser precedido pelo PAD. 

    Lembrando o seguinte: caso o servidor não seja aprovado na avaliação especial, esse será EXONERADO, e não demitido.

    Exoneracao -regularizacao administrativa

    Demissao- punicao


    Gente foi assim que interpretei, espero ter ajudado!!

  • Gabarito: Certo


    Simplificando a questão:
    Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde (precisa) de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.
  • Errei simplesmente pq no meu entendimento o PAD não foi feito pra apurar a capacidade para o exercício do cargo.


  • Então posso afirmar que a apuração da capacidade (em estágio probatório) possui dois processos administrativos.
    1) Avaliação Especial de Desempenho - Exoneração (3 anos, sendo 4 meses antes do término)
    2) PAD - Demissão, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa (a qualquer momento)

    Correto?

  • Processo Administrativo é diferente de processo administrativo disciplinar (PAD)

  • Prescindir = Dispensar

  • Prescinde= não precisa Não prescinde = precisa
  • A CESPE vem agora com o não prescinde, já que o prescinde sozinho já tá ficando manjado. Até acertei a questão, mas ficou meio estranho esse final dizendo que o processo administrativo servirá para avaliar desempenho no exercício do cargo. Estranho d+.

  • Sabemos que a exoneração não tem caráter punitivo, mas no caso da exoneração por insuficiência de desempenho em estágio probatório, caberá o contraditório e a ampla defesa .

  • Questão de lógica. Dupla negação é uma afirmação.


  • eu errei porque disse que a CF não assegura o direito a estabilidade ... quem assegura é a 8112/90?

  • Entendo que:  O servidor que esteja em estágio probatório ao ser avaliado e punido consequentemente não precisará ser submetido ao  P.A.D. pela administração.

  • Tbm neguei a negação... Vem cesp :)
  • Quando servidor estiver em estágio probatório, a sua avaliação de capacidade para o exercício do cargo não necessita de processo administrativo, pois trata-se de ato administrativo. Se nesta avaliação constar que o servidor não preenche os requisitos para ocupação do cargo, então ele será exonerado. É isto que o trecho quis dizer: "servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo."

  • CERTO.

    PRESCINDE=NÃO PRECISA

    NÃO PRESCINDE= PRECISA

  • Para exoneração prescisa de processo?

  • Súmula 20 – “É necessário processo administrativo, com ampla defesa,
    para demissão de funcionário público admitido por concurso”.
    Súmula 21 – “Funcionário em estágio probatório não pode ser
    exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais
    de apuração de sua capacidade”.

  • ATENÇÃO! Cliquem pro professor comentar.

     

    Eu acho que não tem relação com as súmulas 20 e 21 do STF.

     

    Acredito que tenha relação com o entendimento do STJ:

     

    5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, necessita da observância do devido processo legal com a instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Súmula 83/STJ.

     

    (AgRg no AREsp 594.615/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)

     

    Gabarito: CERTO

  • NÃO PRESCINDE= IMPRESCINDÍVEL.

    GABARITO:CERTO

  • Servidor em estágio probatório pode ser demitido ??? Pensei que era apenas exonerado :/

  • Para aqueles que errou pensando que a exoneração se aplica apenas aos cargos em comissão e que os cargos em comissão não preicsa de instauração de processo administrativo:

    A exoneração de cargo de livre nomeação e exoneração também exige processo administrativo quando a exoneração é motivada, ou seja, por algum motivo que não a ausência do interesse da manutenção no cargo,  mas por insuficiência, incompetência, etc. 

    A exoneração aplica-se também por reprovação em estágio probatório, necessitando-se, assim, de apuração dos fatos por meio de processo administrativo, no qual se apure a capacidade para o exercício do cargo.

    PRESCINDE= não precisa

    NÃO PRESCINDE= precisa

  • Já me deparei com Dezenas de questões CESPE com a Palavra PRESCINDE

    Então, DE UMA VEZ POR TODAS:

     

    PRESCINDE= não precisa

     

    NÃO PRESCINDE = não (não precisa) = PRECISA

     

    Basta aplicar a regra da Matemática (-).(-)=(+) ou do Raciocínio Lógico (a negação da negação resulta em Afirmação)

     

    Bons Estudos!

  • De plano, para fins de demissão, a premissa é a de que o servidor tenha praticado infração disciplinar passível de aplicação da sobredita penalidade. Assim sendo, por óbvio, será imprescindível que se lhe oportunize ampla defesa e contraditório, em regular processo administrativo disciplinar, com apoio na CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como na própria Lei 8.112/90, arts. 143 e 148, essencialmente.

    Mas, mesmo no tocante à exoneração, por força de reprovação em estágio probatório, será necessário a instauração de regular processo administrativo, com observância de contraditório e ampla defesa. É neste sentido o entendimento cristalizado na Súmula 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

    A ideia básica é que, se a Administração entende que o servidor não demonstrou aptidão para o exercício do cargo, deverá, por óbvio, expor as razões pelas quais assim deliberou. E, por conseguinte, nada mais razoável do que assegurar que o servidor demonstre o contrário, defendendo, em síntese, a incorreção da decisão administrativa.

    Correta, portanto, a presente assertiva.

    Resposta: Certo 
  • Ate na prova de administrativo, cai questao de logica.

    Intertextualidade das questoes

    Negacao do nao prescinde? Fala serio!!

  • Na lei 8.112/90 a avaliação de desempenho (estágio probatório) observará os seguinte fatores:
    ˃ Assiduidade;
    ˃ Disciplina;
    ˃ Capacidade de iniciativa;
    ˃ Produtividade;
    ˃ Responsabilidade.
    Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente
    a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser
    a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores acima citados.
    O servidor não habilitado em estágio probatório nos casos acima citador será exonerado desse cargo. 
     

    O curso da avaliação de desempenho pode ser interrompido a qualquer tempo, antes mesmo do advento dos três anos, quando o servidor houver praticado ato desabonador ou ainda fato previsto como infração administrativa. O estágio probatório não impede a realização, pela Administração, de processos disciplinares, nem obriga a Administração, em qualquer caso, a suportar durante três anos o agente faltoso nos seus quadros.

    O servidor em estágio probatório pode ser demitido, sempre que pratique ato previsto como infração funcional. A demissão pode ser modo de terminação abrupta do estágio probatório. Não dever haver, nestes casos, simples exoneração, pois a primeira importa em juízo de censura ausente na simples exoneração. Ademais, conforme a lei regente, em certas hipóteses a demissão importa em impedimento para a investidura em novo cargo público (ex. art. 137 da Lei 8.112/90, que incompatibiliza o servidor demitido para nova investidura em cargo público federal durante 5 anos, desde que infringidas duas proibições que identifica). A simples exoneração não autoriza este efeito.

    O fato do estágio probatório não corresponder a processo disciplinar não significa que não importe em processo administrativo, exigente de bilateralidade, contraditório e ampla defesa. Se ninguém pode ser privado de sua liberdade e bens sem o devido processo legal (art. 5o, LIV, CF) e se, como reza a lei maior, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5o, LV, CF), não é possível admitir como juridicamente válida decisão simplesmente motivada para o desligamento de agentes públicos, independente do estabelecimento prévio do contraditório.
     

    “Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem
    demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua
    capacidade.”
     

  • Questao passivel de recurso !

    Quando o agente ta no estagio probatorio, nao é obrigatorio o pad , somente uma sindicancia pra ele ser exonerado !

  • Questao de logica , admito que errei, nas proximas ficarei esperto!

  • Achei que tinha errado por causa do não prescinde, porém nesse quesito já tô ligada, mas pera: estágio probatório precisa de pad para a exoneração? A responda é: Sim.

     

    Súmula 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

  • Verbo do cão "prescindir"!

  • prescindir = Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de

  • HEUI q banca excrota. Daqui a pouco, será necessário montar tabela verdade, diagramas etc para fazer questões cespe.

    Prescinde

    Não Prescinde

    Não Imprescinde

    ...

  • CESPE/CEBRASPE e o verbo PRESCINDIR; um caso de amor.

  • não, não precisa, prescinde...... fuck

     

  • Não prescindir = Imprescindível

     

    Se pode complicar para que facilitar rs esse é o lema Cesperiano.

     

    Bons estudos

  • JÁ É SERVIDOR MESMO QUE SEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, TE COLOCAM NA RUA SEM NEM UM PAD´zim?

    SEM CHANCE!

  • Pior que erar por não saber o conteúdo, é errar por desatenção!!!

  • O problema da questão é sí interpretação. O cespe como sempre fazendo o uso dessas palavras.

     

    Sinônimos de Prescindir: dispensar, recusar, abstrair, desobrigar, desonerar, exonerar, isentar.

     

    Sinônimo de imprescindível: necessário, básico, vital, fundamental, relevante, tudo, capital, essencial, forçoso, imperioso, indispensável, inevitável, insubstituível, obrigatório, preciso, substancial, urgente, útil.

  • NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

    NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

    NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

    NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

    NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

    NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

    NÃO PRESCINDE = NÃO É DESNECESSÁRIO = NÃO É DISPENSÁVEL

  • Pessoal já se confunde com o significado de "prescinde". Daí cai um "não prescinde" e dá tela azul em meio mundo hahahahah

  • Discordo!

    O que tem haver estar em estágio probatório é ser estável?

    Pense:

    Vc passa pra técnico e fica lá por 3 anos e adquiri estabilidade

    Depois vc passa em outro concurso do mesmo poder, novamente o estágio probatório mas dessa vez vc já começa estável, o enunciado vincula a estabilidade ao estágio probatório !

  • Súmula 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

  • Para você que está estudando para o CESPE, pelo amor de Deus, aprenda o significado da palavra PRESCINDE! Cai diversas e diversas vezes em tudo que é tipo de questões!

  • melhor deixar em branco.

    A súmula 21 NÃO FALA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    teria que pensar que processo administrativo é gênero do qual processo administrativo disciplinar é espécie.

    Ainda sim teria que saber inquérito é considerado espécie de procedimento disciplinar, o qual, por sua vez, é espécie de processo administrativo em sentido amplo. Veja o rolo terminológico!

    Obs1: inquérito compreende a sindicância investigativa

    Súmula 21 21/STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado ou demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade." .

    resumo: a questão usa "processo administrativo" (disciplinar) em sentido amplo, o que a torna correta.

  • Gab: certo! (Não prescinde = Precisa)
  • "A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (Súm. n. 21-STF).

    Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório.

    Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado. MS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011."

  • Cespe e a palavra prescinde um verdadeiro caso de amor 

    -Prescinde :dispensar 

     

    Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • A estabilidade é no serviço público,já o estágio probatório é para o desempenho do cargo,então é possivel um servidor público estável em estagio probatório em outro cargo uai

  • A estabilidade é no serviço público,já o estágio probatório é para o desempenho do cargo,então é possivel um servidor público estável em estagio probatório em outro cargo uai

  • Minha contribuição.

    Súmula 20 STF: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário público admitido por concurso.

    Súmula 21 STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    Abraço!!!

  • "Não prescinde"

    Errei por falta de atenção ,cuidado !!!

  • minha dúvida é: A CF não prevê a estabilidade? Como não? Se a CF diz que os servidores são estáveis após 2 anos... enfim...
  • A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo.

  • Ir para uma prova do Cespe sem saber o significado de não prescinde e prescinde é doidera. Toda prova ela coloca essa pegadinha e muitos candidatos em desatenção acabam caindo,

  • Minha mente deu uma travada nesse "não prescinde" kkkk

  • Não prescinde = Não dispensa

    Questãozinha chata; tem que ler 3x pra não errar kkk

  • Desde quando processo administrativo apura a sua capacidade para o exercício do cargo?

  • ... a demissão ou a exoneração não prescinde de processo para apurar a capacidade para exercício do cargo...

    Parece que no caso de demissão também será usado o critério da incompetência para o exercício do cargo, quando na verdade, para demissão, os critérios estão taxativamente elencados na lei 8.112.