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ID
1172308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue os itens que se seguem a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.


O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 10.098

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação

  • Caso alguém esteja em DÚVIDA, 

     

    Do ponto de vista científico, a Deficiência Sensorial se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos. Classicamente, a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar também podem ser enquadrados em tal categoria.

     

    fonte: http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/12/capa/projetos_correio/e_braille/ponto_de_vista/132701-a-deficiencia-sensorial.html

  • lei 10098

    Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação

  • No ART. 28, XI da Lei 13.146/2015 também encontramos o assunto tratado na questão:

    Art. 28 Incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 

    XI - Formação disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

  • Certo.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE