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ERRADO.
Conceito da lei:
"Pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo".
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Discordo, ainda mais sendo CESPE...pois o "OU" da ênfase um ao outro...sendo assim pode estar incompleta, mas não errada...
a que temporária OU permanentemente
Ex:
1- A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a SOMENTE indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização. ERRADA
2- A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária E permanentemente com relação ao meio e à sua utilização. ERRADA
3 - A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação permanentemente com relação ao meio e à sua utilização. CORRETA , porém incompleta (minha opinião)
4 - A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária com relação ao meio e à sua utilização. CORRETA, porém incompleta (minha opinião)
5 - A expressão “pessoa portadora de deficiência”, empregada na Lei de Acessibilidade, refere-se a indivíduo que apresenta limitação temporária ou permanentemente com relação ao meio e à sua utilização. CORRETÍSSIMA
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Vale ressaltar que o termo atual adequado é "pessoa com deficiência" e não, "portador de deficiência".
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ERRADO
Pessoa com deficiencia ~~> aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação com uma ou mais barreiras, pode obstuir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoa com mobilidade reduzida ~~> aquela que tenha por qualquer motivo dficuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da sua mobilidade , da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
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Pessoa com deficiência - impedimento a longo prazo
Pessoa com mobilidade reduzida - impedimento permanente ou temporário.
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portador, n se utiliza mais. qst desatualizada.
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JULGUE:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.
- ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
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Para MPU -> L13146 Art 112, "art 2 ..........III... IV....."
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Há dois erros na presente questão:
1) A única nomenclatura correta à luz do Estatuto é Pessoa com Deficiência (lembre-se de PcD na lista do concurso);
2) o impedimento é de longo prazo.
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O que diz a lei 13.146/2015
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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impedimento temporário = mobilidade reduzida
impedimento de longo prazo = PcD
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Ficou confusa a questão. Está incorreto nomear pessoa portadora de deficiência induzindo ao erro. A pessoa que PORTA uma deficiência pode sugerir caráter temporário, diferentemente da pessoa COM deficiência em que a deficiência é a longo prazo.