SóProvas


ID
1172326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), julgue os próximos itens.

Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 10.098\00: art. 2 Para fins desta lei são estabelecidos as seguintes definições:

    I- Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços  e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    OBS: Questão literal do art. 2, apenas com algumas inversões de palavras.

  • A DEFINIÇÃO DE ACESSIBILIDADE TAMBÉM É ENCONTRADA NA LEI 13.146/2015, ART, 3, I

  • Gab: C

     

    Lei 13.146/05

     

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Acessibilidade tem um significado muito parecido com o de independência.

  • Com relação às definições da Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), é correto afirmar que: ]Acessibilidade significa a possibilidade e a condição de alcance para que pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes, e os sistemas e meios de comunicação.