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A)
Artigo XXIX
2. Noexercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas àslimitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar odevido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e desatisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar deuma sociedade democrática.
D)Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menosnos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. Ainstrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instruçãosuperior, esta baseada no mérito.
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O gabarito marca a letra A, mas não consegui entender o erro da D
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Luma Gomides
Também tive a mesma dúvida, mas quando fui analisar a DUDH percebi a troca de palavras:
Veja
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita,
pelo menosnos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a
todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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Não entende o final da A. Achei muito confusa a parte que que fala em hipótese alguma.........
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Na verdade o erra da alternativa D está na primeira parte do item, conforme apontado.
D) Tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de
ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação, que será será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo que a
educação elementar será obrigatória, e a educação superior será
acessível a todos, bem como a educação técnico-profissional, esta
baseada no mérito.
A mera troca de palavras constante do final do item D, não acarreta por si só, o erro da questão.
Declaração Universal de Direitos Humanos
Artigo XXI
1. Toda pessoa
tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por
intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa
tem igual direito de acesso ao serviço público do seu
país.
3. A vontade do povo
será a base da autoridade do governo; esta vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que
assegure a liberdade de voto.
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Eu concordo com o colega Thiago Antonio, tb achei confusa a alternativa A, entendi que a expressão "em hipótese alguma" estava negando o final da frase que até então estava correto.
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Essa prova, em DH, foi bem complicada.
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"c"
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito NÃO pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direitocomum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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"A"
Artigo 29°
- O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
- No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
- Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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"B"
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
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"D"
Artigo 26°
- Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
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a) "direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas":
Quando se fala "em hipótese alguma" está se referindo a proibição de exercer os direitos e deveres contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. PORTANTO OCORRE APENAS UM JOGO DE PALAVRAS PARA CONFUNDIR O CANDIDATO!
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LETRA D - tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação, que será será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo que a educação elementar será obrigatória, e a educação superior será acessível a todos, bem como a educação técnico-profissional, esta baseada no mérito.
O erro está nessa parte em negrito. É só olhar a letra da lei.
Artigo 26. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
1) A instrução técnico-profissional será acessível a todos.
2) A instrução superior --> ESTA será baseada no mérito.
Foi só essa troca!!
LETRA D - ERRADO!!
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Resposta: Letra A.
Artigo 29
§1.Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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A letra D está incorreta apenas porque diz independente do seu país.
Letra D = "tem igual direito de acesso ao serviço público, independente de ser seu país, como, por exemplo, o direito à educação..."
A definição correta está aqui
Artigo XXI, 2 "Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país."
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A justificativa da letra (e) está no fechamento dos direitos humanos (art. XXX).
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a)
§2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
b)
ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
c)
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
d)Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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Fizeram uma salada frutifera das brabas na questão kkkk
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Só pelo nome da Banca já podemos esperar o pior.
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Que redação horrível! pelamoooor
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e o tocantins ainda quer sentar na janela.
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Assertiva A
toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática, sendo que esses direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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Ainda bem que não fui o único que me embananei com essa redação horrível .
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Ensino Elementar Fundamental : GRATUITO
Ensino Elementar: OBRIGATÓRIO
Ensino Técnico e Profissional: GENERALIZADO
Fonte legislação destacada delta
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Artigos da DUDH.
a) art. XXIX / 29º
§2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
b) art. XXII/ 12º
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
c) art. XIX/ 14º
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
d) art. XXVI/ 26º
§1 Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Instrução elementar fundamental : GRATUITO/ Instrução elementar: OBRIGATÓRIO/ Instrução técnico-profissional: ACESSIVEL A TODOS/ Instrução superior: BASEADA NO MÉRITO.
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Como diz o TOGURO #marchapai kkk.
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Dica pessoal: Lê a questão com calma!
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O sujeito que elaborou essa questão estava bêbado....
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Que texto truncado. Tudo para induzir o candidato ao erro.
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GABARITO: A
Artigo 29
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§2.No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3.Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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GAB. A
toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdade de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática, sendo que esses direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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(...) sendo que esses
direitos e liberdades são proibidos, em hipótese alguma, de ser exercidos contrariamente aos propósitos e
princípios das Nações Unidas.
Então não são, nem serão proibidos nunca
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tecnico-profissional, esta baseada no mérito naoooooooo e sim no superior