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ID
1172761
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,a questão fala em "Comitê de Diretores Humanos",não seria "Comitê de Direitos Humanos"....desculpem,mas meu teclado ta um sacrificio...

  • a) CORRETO. Art.31 do referido Pacto.
    b) ERRADO. Refere-se ao Conselho de Segurança da ONU (Carta das Nações Unidas de 1945).

  • Ficou meio confusa essa questão.. o enunciado diz "COMITÊ", logo a resposta não condiz.. Creio eu que a respostas está se referindo a COMISSÃO- Composta por 7 membros, com mandato de 4 anos, não podendo fazer parte da comissão mais de um membro da mesma nacionalidade.

  • Seguem os artigos do referido Pacto:

     

    ARTIGO 28

        1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

        2. O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

        3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.

        ARTIGO 29

        1. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

        2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

        3. A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

            ARTIGO 31

        1. O Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado.

        2. Nas eleições do Comitê, levar-se-ão em consideração uma distribuição geográfica eqüitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos.

    ARTIGO 32

        1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

        2. Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.

     

  • GABARITO: A

     

    A) CERTA -  ARTIGO 31 -1. O Comitê NÃO poderá ter MAIS de uma nacional de um mesmo Estado.

    B) ERRADA -  Traz a composição do Conselho de Segurança da ONU e não do Comitê de Direitos Humanos.

    C) ERRADA -  É possível a indicação de uma pessoa em mais de uma oportunidade para compor o Comitê. 

    D) ERRADA - O mandato dos membros do Comitê será de 04 anos..

  • Letra A. Serão 18 membros,mas 9 destes com mandato de 2 anos e sorteados na primeira eleição. s. Vide o Pacto.

    Força!

  • COMITE  TERA UM MANDATO DE 4 ANOS - 

  • FOCO PM SERGIPE!

     

    Em 28/04/2018, às 21:17:17, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 24/04/2018, às 22:26:58, você respondeu a opção D.Errada!

  • Assertiva A

    Artigo 32 - 1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4º do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

  • Órgão: Comitê de Direitos Humanos

    Mecanismos fiscalizatórios: relatórios & comunicações interestatais

    ATENÇÃO: não há previsão de petições individuais no PIDCP 

    As petições individuais só foram inseridas a partir do 1º Protocolo Facultativo ao PIDCP (art 2 os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine)

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) a eleição dos membros do Comitê de Direitos Humanos é feita de forma SECRETA; 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos). Não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado. Mandato é de 4 anos, admite-se reeleição.

    Principal atribuição do Comitê: análise de relatórios enviados pelos Estados a cada ano ou sob demanda do órgão. 

    Recebe e analisa as comunicações interestatais, desde que o Estado tenha aceitado previamente a competência do Comitê.

    b) Mecanismos fiscalizatórios

    b.1) RELATÓRIOS: OBRIGATÓRIOS Apreciados pelo Comitê de Direitos Humanos e enviados para o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

    b.2) COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVAS Só pode ser utilizado pelos Estados que reconhecem em separado a competência do Comitê para recebe-las

    b.3) PETIÇÕES INDIVIDUAIS: FACULTATIVAS Capacidade processual internacional do indivíduo, não pode ser anônima ou apócrifa 6 meses para Estado responder, decisão por maioria relativa do Comitê Comitê pode expor Estados que não cumprem as decisões.

    Requisitos de admissibilidade da denúncia (comunicações e petições) são:

    • Caso não está sendo apreciado em outra instância internacional (evitar litispendência)

    •Houve o ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS (prazos razoáveis)

    •Demandante e demandado tem que ter reconhecido a competência do Comitê para receber comunicações e denúncias

    • PETIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO PODEM SER ANÔNIMAS

    fonte: AULA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS