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Princípio da Eficiência. Letra C.
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Gabarito Letra C
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Eficiência
- proveniente
da EC 19/98
- Referido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes.
- Está positivado no art. 5 quando prevê a celeridade e a duração razoável dos processos
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Letra C
Falou em qualidade, quantidade, efetividade. Analise bem a questão pois geralmente pode ser Eficiência.E não se esqueça do famoso LIMPE.
L= Legalidade
I= impessoalidade
M= Moralidade
P= Publicidade
E= Eficiência
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Essa daí foi pra não zerar a prova.
Apenas para não passar em branco, o princípio da eficiência foi introduzido no Art. 37 da CF/88 através da EC 18/98, apelidada de reforma administrativa ou emendão. A introdução expressa desse princípio teve como propósito oferecer respostas à população acerca da baixa qualidade dos serviços na administração pública brasileira e também da corrupção, nepotismo, mordomias, salários exorbitantes etc. O Poder Público cuida de tudo que é essencial e fundamental para a coletividade e, portanto, deve ser bom, produtivo e eficiente, constituindo a reclamação pela eficiência da administração pública um direito subjetivo do administrado. Assim leciona o professor Alexandre de Morais: "o administrado poderá exigir da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente possível".
Alternativa C
Bons Estudos!
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A palavra chave é RESULTADO.
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Caro Rodrigo,
você se esqueceu de citar o Princípio da Impessoalidade
LIMPE
L= Legalidade
I= Impessoalidade
M= Moralidade
P= Publicidade
E= Eficiência
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A eficiência surgiu no rol dos princípios expressos, no caput do artigo 37, com a emenda constitucional nº 19 de 1998. Não que a Administração pública não era regida no seu interior por esse princípio, apenas foi escrito taxativamente (denominação genérica) Esse princípio basicamente remete- nos a uma Administração Gerencial, busca-se nas atividades administrativas a otimização,ou seja, baseia-se na relação custo-benefício, menor dispêndio e maiores resultados.
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É interessante salientar que o Princípio da Eficiência no Direito tem o mesmo conceito de Eficiência ensinado na Administração Geral, então quem já estudou Administração pode usar esse link como uma forma de associação e aprendizado.
Conceito: Conseguir o máximo de efeitos benéficos relacionados aos objetivos da empresa gastando o mínimo de recursos possível, sejam esses recursos materiais, humanos e etc.
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A ideia matriz desse princípio significa a procura de produtividade e economicidade, e o que é mais relevante,a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro publico, o que determina que a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Este principio se consubstancia na ideia do efetivo acesso a justiça, o que veda inegável reação contra uma insatisfação da sociedade pela excessiva demora do julgamento de processos judiciais ou administrativos.
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Menor dispêndio e recursos = custo/benefício = Princípio da Eficiência.
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VEM EM MIM PC MARANHAO
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GAB. C
Dispêndio - Despesa exagerada; prejuízo.
https://www.dicio.com.br/dispendio/
Salmos 37:5
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GABARITO: LETRA C
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.
O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.
O princípio da moralidade se traduz na ideia de que os agentes públicos, quando em suas respectivas funções, devem observar a moralidade administrativa, os padrões éticos, a honestidade, a probidade e os demais valores relacionados à boa administração e à correta condução da máquina pública. Logo, uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé caracteriza a moralidade administrativa.
O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar alcançar o melhor resultado inerente ao interesse público e à sociedade, de modo a se utilizar dos seus recursos, de forma adequada. Logo, tal princípio visa a garantir que o agente público atue com o fito de fornecer o melhor serviço possível, utilizando-se, no fornecimento de tal serviço, dos recursos públicos necessários, de modo a preservá-los. No entanto, cabe ressaltar que não pode a Administração Pública se utilizar do princípio da eficiência para sobrepor outros princípios, como o da legalidade e da moralidade.
O princípio da publicidade guarda relação com o fato de que a Administração Pública deve dar ampla divulgação de seus atos para que a sociedade tenha ampla acesso a estes, sendo também uma forma de eficácia destes. O inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, possui correspondência com esse princípio e dispõe o seguinte: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que o princípio da eficiência corresponde á ideia de que a Administração Pública deve sempre buscar o resultado que melhor atenda ao interesse público com o menor dispêndio possível de tempo e recursos.
Gabarito: letra "c".
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PC-PR 2021