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Resposta: Alternativa B
Para melhor elucidação temos os ensinamentos do professor Celso Antonio Bandeira de Mello:
"A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.
A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”
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Letra B Descentralização
FONTE: Direito administrativo de Alexandre Mazza
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Descentralização:consiste na Administração Direta (PR. da República / Ministérios) deslocar,distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta(Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de EconomiaMista) ou para particular. Não há relação de hierarquia, mas de supervisão.
Desconcentração: distribuição interna de competências em determinadaPessoa Jurídica, na Administração Direta e em alguns casos na AdministraçãoIndireta, com a finalidade de especializar e acelerar o serviço público. Háhierarquia.
Fonte:Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Impacto DF
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Desconcentrar - mesmo órgão.
Descentralizar - para outro órgão.
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eu fiz esse concurso, infelizmente foi fraudulento ..
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Fiquei em segundo para perito nesse concurso. Pena haver apenas uma vaga... : (((
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Um adendo. Pelo que entendi, a Secretaria antes era um órgão da Administração direta, que na sequência foi transformada em uma agência executiva, mediante contrato de gestão. Daí a descentralização.
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Podemos inclusive dizer que houve nesse caso, uma descentralização concentrada.
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QUADRO PARA MEMORIZAR e não errar mais - associar sempre:
desconcentração ----- órgão ----- adm direta ----- ex: secretarias
Vs
descentralização ----- entidades ----- adm indireta ----- ex: INSS
bons estudos!
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Autarquia só pode ser criada por lei. Sua criação é caracteristica da descentralização por outorga.
Então letra b)
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Um Diferença que pode tratar muito bem essa questão é o Fato de um ente da Administração direta cria um ente da Administração indireta (personalidade Jurídica Própria).
Secretaria de Execuções Penais (Administração direta - sem personalidade Jurídica Própria) cria autarquia com competência para gestão da política de execução penal (Administração Indireta - Possui personalidade Jurídica própria)
resposta: b
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A questão cogita da transformação de uma
secretaria, que constitui um órgão público, em uma autarquia, que, por sua vez,
tem natureza de pessoa jurídica de direito público. O fenômeno que explica a
criação de uma pessoa jurídica pelo Estado (em sentido amplo), em ordem a que
passe a integrar a Administração Pública indireta, é o da descentralização
administrativa. Na hipótese, seria uma descentralização por outorga, também
chamada de descentralização por serviços, a qual pressupõe lei criando,
diretamente, a respectiva pessoa jurídica, ou autorizando sua criação (art. 37,
XIX, CF/88).
Gabarito: B
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LEMBRANDO QUE PARA SE CRIAR UMA AUTARQUIA NECESSITA DE LEI ESPECÍFICA , conforme artigo 37, inciso XlX da cf de 88
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galera , achei um absurdo o fato que , durante um cursinho on-line , um professor enfatizou que a resposta seria desconcentraçao . achei um absurdo , uma vez que logo assim que iniciei meus estudos , aprendi que , apartir do momento que vc transfere uma competencia para uma outra pessoa juridica , ja descaracteriza a desconcentraçao .
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SEMAIAS ARAUJO ql o nome desse bendito desse professor? Pq se eu me deparar com aula desse aí eu já passo longe, se puder me mandar o nome via mensagem. obg
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Um "bizzu" de questão
DESConcentrAÇÃO ---> Está no centro e não sai do centro, o máximo que acontece é "da uns rolé" saindo do teatro municipal até a Cinelândia, ou seja permanece dentro do órgão. O poder não sai da admnistração direta, vale resaltar que um órgão pode estar físicamente presente em vários lugares.
Exemplo: A Universidade Federal do Estado Feliz, criou o departamento de pesquisa, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Ciências Exatas e por aí vai.
DESCentralizAÇÃO ---> Saiu do Centro foi pra Zona Norte, ou seja os poderes da administração direta é concedido administração indireta ou privada.
Exemplos: Autarquias, Prestadoras de Serviço, Concessionárias.
O exemplo usei foi rídiculo eu sei, mas por experiência própria ajuda e ajuda muito.
Bom estudo para você, espero ter ajudado.
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Essa banca aí, AROEIRA, já ouviram falar?
Descentralização.
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Nesse video do PCI concursos essa é a primeira questao a ser resolvida, ela diz que é desconcentração e que ainda nao se cria outra pessoa juridica, como que pode? fechei o video na hora pra nao dar confusao mental rs https://www.pciconcursos.com.br/aulas/direito-administrativo/questoes-organizacao-administrativa-parte-1
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Transferir poderes =descentralização!
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Macetão do Faustão: DescENtralização cria ENtidades (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).
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DesCOncentrar = Cria órgão (sem personalidade jurídica).
DesCEntralizar = Cria entidade (com personalidade jurídica).
Ei, você mesmo que está lendo, sua aprovação está chegando!
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PC-PR 2021