SóProvas


ID
1172800
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha-se que determinado Estado da Federação, no intuito de conferir maior autonomia à Secretaria de Execuções Penais, resolva transformá-la em uma autarquia com competência para gestão da política de execução penal. Nesse caso, configurar-se-á o fenômeno da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B 

    Para melhor elucidação temos os ensinamentos do professor Celso Antonio Bandeira de Mello:

    "A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. 

    A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”

  • Letra B Descentralização

    FONTE: Direito administrativo de Alexandre Mazza

  • Descentralização:consiste na Administração Direta (PR. da República / Ministérios) deslocar,distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta(Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de EconomiaMista) ou para particular. Não há relação de hierarquia, mas de supervisão.

    Desconcentração: distribuição interna de competências em determinadaPessoa Jurídica, na Administração Direta e em alguns casos na AdministraçãoIndireta, com a finalidade de especializar e acelerar o serviço público. Háhierarquia.

    Fonte:Professor Helder Saraiva - Direito Administrativo - Impacto DF


  • Desconcentrar - mesmo órgão.

    Descentralizar - para outro órgão.

  • eu fiz esse concurso, infelizmente foi fraudulento .. 

  • Fiquei em segundo para perito nesse concurso. Pena haver apenas uma vaga... : (((

  • Um adendo. Pelo que entendi, a Secretaria antes era um órgão da Administração direta, que na sequência foi transformada em uma agência executiva, mediante contrato de gestão. Daí a descentralização.

  • Podemos inclusive dizer que houve nesse caso, uma descentralização concentrada.


  • QUADRO PARA MEMORIZAR e não errar mais - associar sempre:

    desconcentração ----- órgão ----- adm direta ----- ex: secretarias

    Vs

    descentralização ----- entidades ----- adm indireta ----- ex: INSS

    bons estudos!

  • Autarquia só pode ser criada por lei. Sua criação é caracteristica da descentralização por outorga.

    Então letra b)

  • Um Diferença que pode tratar muito bem essa questão é o Fato de um ente da Administração direta cria um ente da Administração indireta (personalidade Jurídica Própria).

    Secretaria de Execuções Penais (Administração direta - sem personalidade Jurídica Própria) cria autarquia com competência para gestão da política de execução penal (Administração Indireta - Possui personalidade Jurídica própria)
    resposta: b
  • A questão cogita da transformação de uma secretaria, que constitui um órgão público, em uma autarquia, que, por sua vez, tem natureza de pessoa jurídica de direito público. O fenômeno que explica a criação de uma pessoa jurídica pelo Estado (em sentido amplo), em ordem a que passe a integrar a Administração Pública indireta, é o da descentralização administrativa. Na hipótese, seria uma descentralização por outorga, também chamada de descentralização por serviços, a qual pressupõe lei criando, diretamente, a respectiva pessoa jurídica, ou autorizando sua criação (art. 37, XIX, CF/88).

    Gabarito: B


  • LEMBRANDO QUE PARA SE CRIAR UMA AUTARQUIA NECESSITA DE LEI ESPECÍFICA , conforme artigo 37, inciso XlX da cf de 88

  • galera , achei um absurdo o fato que , durante um cursinho on-line , um professor enfatizou que a resposta seria desconcentraçao . achei um absurdo , uma vez que logo assim que iniciei meus estudos , aprendi que , apartir do momento que vc transfere uma competencia para uma outra pessoa juridica , ja descaracteriza a desconcentraçao .

  • SEMAIAS ARAUJO ql o nome desse bendito desse professor? Pq se eu me deparar com aula desse aí eu já passo longe, se puder me mandar o nome via mensagem. obg

  • Um "bizzu" de questão

     

    DESConcentrAÇÃO ---> Está no centro e não sai do centro, o máximo que acontece é "da uns rolé" saindo do teatro municipal até a Cinelândia, ou seja permanece dentro do órgão. O poder não sai da admnistração direta,  vale resaltar que um órgão pode estar físicamente presente em vários lugares.

    Exemplo: A Universidade Federal do Estado Feliz, criou o departamento de pesquisa, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Ciências Exatas e por aí vai.

    DESCentralizAÇÃO ---> Saiu do Centro foi pra Zona Norte, ou seja os poderes da administração direta é concedido administração indireta ou privada.

    Exemplos: Autarquias, Prestadoras de Serviço, Concessionárias.

     

    O exemplo usei foi rídiculo eu sei, mas por experiência própria ajuda e ajuda muito.

     

    Bom estudo para você, espero ter ajudado.

  • Essa banca aí, AROEIRA, já ouviram falar?

    Descentralização.

  • Nesse video do PCI concursos essa é a primeira questao a ser resolvida, ela diz que é desconcentração e que ainda nao se cria outra pessoa juridica, como que pode? fechei o video na hora pra nao dar confusao mental rs https://www.pciconcursos.com.br/aulas/direito-administrativo/questoes-organizacao-administrativa-parte-1

  • Transferir poderes =descentralização!

     

  • Macetão do Faustão: DescENtralização cria ENtidades (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).

  • DesCOncentrar = Cria órgão (sem personalidade jurídica).

    DesCEntralizar = Cria entidade (com personalidade jurídica).

    Ei, você mesmo que está lendo, sua aprovação está chegando!

  • PC-PR 2021