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Lei n° 7.209/84 - Art. 5° - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
Gabarito: A
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Alguém explica por que a C está errada?
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A letra c está errada por ser o mar territorial brasileiro pertencente ao Brasil e não uma extensão ficta.
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C) ERRADA
Conceitualmente, mar territorial ("Territorial Sea") é a faixa de mar que se estende desde a linha de base, até uma distância de 12 milhas marítimas. A jurisdição do Brasil no mar territorial é soberana, exceto no que tange a jurisdição civil e penal em navio mercante estrangeiro em passagem inocente, cuja jurisdição é do Estado de bandeira (princípio da jurisdição do Estado de bandeira).
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Apenas pegadinhas da Banca, resolve com firmeza quem esta com a lei bruta na "cabeça". Art 5° §1° CP.
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Não é a letra "c" pq se o enunciado fala em "extensão do território", o que está em mar territorial brasileiro está AQUI ueeee, no território... não é extensão.
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Território Nacional
Privadas/mercantes: alto-mar.
Do governo: em qualquer lugar.
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Princípio do pavilhão.. Certo?
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Lei n° 7.209/84
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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De acordo com o disposto na Constituição do Mar, alto-mar é toda parte do mar não incluída na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores de um Estado, nem as águas arquipelágicas de um Estado arquipélago.
O alto-mar está aberto a todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral, sendo que a liberdade do mar compreende, principalmente, a liberdade de navegação, de sobrevoo, de pesca, e de colocação de cabos e oleodutos submarinos.
Frise-se que, em alto-mar, os navios devem se submeter exclusivamente à jurisdição do Estado do pavilhão. Isto significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20264/crimes-a-bordo-de-embarcacoes#ixzz3TS8pbQzW
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Bem fácil de entendermos:
a) Correta, pois atribui-se a jurisdição ao Pavilhão, ou seja, à bandeira utilizada pela embarcação.
b) Errada, porque essa hipótese seria somente às embarcações que sejam Pública ou estejam a serviço do Poder Público.
c) Errada, pois o mar territorial brasileiro não é Território por extensão, aqui está a pegadinha. Ele é território próprio!
d) Errada, porque as embarcações privadas sujeitam-se às leis do País em que estiver.
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LETRA A CORRETA ART 5° § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
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a) Correta, pois atribui-se a jurisdição ao Pavilhão, ou seja, à bandeira utilizada pela embarcação.
b) Errada, porque essa hipótese seria somente às embarcações que sejam Pública ou estejam a serviço do Poder Público.
c) Errada, pois o mar territorial brasileiro não é Território por extensão, aqui está a pegadinha. Ele é território próprio!
d) Errada, porque as embarcações privadas sujeitam-se às leis do País em que estiver.
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ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS "MERCANTE" -> NÃO SIGNIFICA SER PÚBLICA.
E TAMBÉM ELA NÃO ESPECIFICOU SE ESTA A SERVIÇO DO PAIS. ENTÃO O CORRETO SERIA GAB C.
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A questão é bem clara quando solicita a "extensão do território" logo, não poderia ser a letra C,pois se esta dentro do território não pode ser considerada extensão, tornando assim a alternativa ''A'' Correta, famoso terra de ninguém.
Bons Estudos!
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São considerados como território brasileiro por extensão:
• Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se
encontrem
• Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem
em alto-mar ou no espaço aéreo
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Letra A. Correta.
Art. 5º, §1º, CP.
"§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Alto-mar ou mar-de-ninguém aplica-se o Princípio do pavilhão ou da Bandeira.
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GABARITO A
ART 5° § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar
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Embarcação ou aeronaves privadas: princípio do pavilhão ou da bandeira.
Embarcação ou aeronaves públicas: princípio da territóriedade, considera-se território brasileiro.
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Exemplo do colega, para facilitar estudo:
Território Nacional
Privadas/mercantes: alto-mar.
Do governo: em qualquer lugar.
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Resolução:
a) – Essa é a redação do art. 5º, §1º do Código Penal.
b) – A assertiva contraria a redação do art. 5º, §1º, do Código Penal.
c) – A assertiva contraria a redação do art. 5º, §1º, do Código Penal.
d) – A assertiva contraria a redação do art. 5º, §1º, do Código Penal.
Gabarito: Letra A.
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Princípio da Representação ou da Bandeira
Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior
CP
art. 7
inc. II
letra c)
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Comentários:
Gabarito: a. A resposta está na parte final do § 1º do art. 5º do CP: “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza público ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”.
Fonte: Livro Direito Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 7ª edição, Coleção Tribunais e MPU, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.
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A questão versa sobre a possibilidade
de embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada serem extensão
do território brasileiro. O artigo 5º do Código Penal estabelece o princípio da
territorialidade, em função da qual a lei penal brasileira há de ser aplicada
aos crimes cometidos no território nacional. O § 1º do referido dispositivo
legal regulamenta a respeito das embarcações e aeronaves brasileiras, as quais
se, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se
encontrem, são consideradas extensão do território brasileiro. No que tange às aeronaves
e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, preceitua o
dispositivo que elas são consideradas território brasileiro quando se encontrarem
no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. Em sendo assim, diante das
alternativas apresentadas, observa-se que o texto da letra A é que complementa a assertiva apresentada no enunciado. Com isso, mostra-se desnecessário
comentar as demais alternativas, as quais não retratam os termos do que consta na
lei sobre o tema.
Gabarito do
Professor: Letra A
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Resolução:
a) – Essa é a redação do art. 5º, §1º do Código Penal.
b) – A assertiva contraria a redação do art. 5º, §1º, do Código Penal.
c) – A assertiva contraria a redação do art. 5º, §1º, do Código Penal.
d) – A assertiva contraria a redação do art. 5º, §1º, do Código Penal.
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Nao falou a bandeira que a embarcacao privada tem. Confusa