SóProvas


ID
1172824
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa extintiva da punibilidade do agente, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa letra D.


    A resposta 'A' é causa extintiva de culpabilidade. 

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Gabarito: Letra D

  •  Coação irresistível e obediência hierárquica

       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Exclui a culpabilidade

  • Cuidado, na verdade, segundo a doutrina, a coação física irresistível exclui a conduta, não havendo que se falar em fato típico. A coação moral irresistível é que exclui  a culpabilidade.

  • Atenção: letra de lei! É o comentário da Kelly Oliveira que está certo!

  • Parabéns Kelli Oliviera!!

  • Como a assertiva pediu a causa extintiva de punibilidade e mesclou nas opções as causas excludentes de culpabilidade, é bom decorar essas últimas:

    São causas excludentes da CULPABILIDADE:

    *Erro de proibição;

    *Coação moral irresistível;

    *Obediência hierárquica;

    *Inimputabilidade por: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; inimputabilidade por menoridade penal; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    Força e Fé!!!



  • Por alternativa:


    a) ERRADA. É excludente de culpabilidade (art. 22)


    b) ERRADA. Não excluem a imputabilidade penal (art. 28), mas podem ser circunstâncias atenuantes (art. 65, III, c, CP) ou causas de diminuição da pena (art. 121, § 1º, CP)


    c) ERRADA "Cuidado, na verdade, segundo a doutrina, a coação física irresistível exclui a conduta, não havendo que se falar em fato típico. A coação moral irresistível é que exclui a culpabilidade." - comentário de MD B, acima. (art. 22, CP) 


    d) CORRETA (art. 107, III, CP) - abolitio criminis

  • A- EXLUDENTE DE CULPABILIDADE

    B- ATENUANTE GENÉRICA

    C- ATIPICIDADE

    D- EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • GABARITO - ALTERNATIVA D

     

    Conforme previsto no Art. 107 do CP: Extingui-se a punibilidade:

     

    III - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente;

     II - pela anistia, graça ou indulto;

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A) obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico. EXCLUI A CULPABILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;

    B) emoção ou a paixão. NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE;

    C) coação física irresistível. EXCLUI A TIPICIDADE

  • D) etroatividade de lei que deixa de considerar o fato como criminoso. CERTO.

    A alternativa acima revela o conceito de abolitio criminis, no qual para um tipo incriminador ser totalmente revogado, ou seja, deixar de ser crime, há necessidade da REVOGAÇÃO FORMAL (exclusão do próprio artigo) e REVOGAÇÃO METARIAL (que aquele crime não seja mais relevante para o direito penal, por não representar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado).

    Acaso seja o crime revogado só formalmente, mas ainda tenha relevância jurídica para o direito penal, como bem jurídico passível de tutela penal, não se falará em abolitio criminis, em razão da não revogação material, é o que a doutrina chama de "princípio da continuidade normativa-típica", como aconteceu com o Atentado Violento Ao Pudor.

  • A questão versa sobre as causas extintivas da punibilidade.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar uma das causas de extinção da punibilidade previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    A) Incorreta. A obediência à ordem não manifestamente ilegal consiste em causa de exclusão da culpabilidade, prevista no artigo 22 do Código Penal. Na hipótese, quem responde pelo crime é o superior hierárquico e não o inferior hierárquico.

     

    B) Incorreta. A emoção ou a paixão não afastam a imputabilidade/culpabilidade, tal como estabelece o artigo 28, inciso I, do Código Penal.

     

    C) Incorreta. A coação física irresistível é causa excludente da própria conduta e, logo, do fato típico, uma vez que, na hipótese, o coagido age desprovido de vontade.

     

    D) Correta. A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso consiste no instituto da abolitio criminis, que é causa de extinção da punibilidade, prevista no inciso III do artigo 107 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D