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Gabarito: C.
Código Penal.
Artigo 121, § 4:
"No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."
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Ou seja, criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e idoso, segundo o Estatuto do Idoso.
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Observação:
Pelo ECA criança é até 12 anos. Lei 8.069/90
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Para estatuto do idoso
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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MACETE: ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ARTIGO 217-A DO CPB
MAIOR DE 60 ANOS
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Opção correta: c) menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
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Pessoal algumas ressalvas relacionado ao Estatuto do Idoso.
Apesar do Estatuto considerar idoso pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, alguns benefícios gratuitos no mesmo somente é concedido a partir dos 65 anos de idade. Vejamos:
ART. 34: Aos idosos, a partir de 65 anos que não possuam meios de prover sua subsistência, nem te-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
ART. 39: Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi urbanos, exceto nos serviços seletivos especiais quando prestadas paralelamente aos serviços regulares.
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pura letra de Lei, então leiam.
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Quando vejo Aroeira como banca, até perde a graça, por ser fácil de mais!!!
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GABARITO C
Menor de 14 anos - absolutamente incapaz - e idoso - idade igual ou superior a 60 anos.
* @Willian Tavares, então deixe as questões de Penal de lado e estude mais o português, colega. É o que está eliminando muito candidato nas provas agora! Inclusive o uso da palavra "de mais", que você mencionou, está incorreto. O correto seria expressar intensidade: demais (assim, junto).
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miii de papai!
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Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
GAB = D
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Não qualifica mas aumenta a pena
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Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Não qualifica mas aumenta a pena
lembrando que todo homicídio assim que se qualifica se torna crime Hediondo
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta diante do exposto no seu enunciado.
Nos termos da segunda parte do § 4º do artigo 121 do Código Penal, "(...) sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Do cotejo entre as alternativas constantes dos itens da questão e a norma acima transcrita, infere-se que a resposta correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta diante do exposto no seu enunciado.
Nos termos da segunda parte do § 4º do artigo 121 do Código Penal, "(...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Do cotejo entre as alternativas constantes dos itens da questão e a norma acima transcrita, infere-se que a resposta correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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DOLOSO MAJORADO
- CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 – AUMENTO DE 1/3
- PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE
- FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE
------> DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.
------> CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.
------> PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.
------> EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
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GABARITO ''C''
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