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ID
1172851
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código de Processo Penal.
    TÍTULO II
    DO INQUÉRITO POLICIAL
    Artigo 5, § 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • Nos termos do artigo art. 5º, p.  § 2, do CPP, “do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.

    Logo, a alternativa (d) é a correta.


  • No caso de indeferimento da instauração do inquérito policial, existe a possibilidade de interposição de um recurso inominado para o chefe de polícia. No entanto, em alguns estados não existe a figura do "chefe de polícia", neste caso o recurso poderá ser encaminhado para o Delegado Geral da Polícia Civil ou o Secretário de Segurança Pública. No âmbito da Polícia Federal, essas atribuições são do Superintendente da Polícia Federal.

  • Pessoal, vejam se estou errado! se o juiz ao verificar a atipicidade do fato delitivo, não esta ele apreciando as condições da ação penal? E se sim, não faria coisa julgada Formal? Ao meu ver, salvo melhor juízo, o magistrado in casu, não verificou o mérito, e sim, as condições da ação penal, por isso, vejo a alternativa "B" como errada!

  • Carlos, acho que você está se referindo a outra questão !
    Mas respondendo sua pergunta :) caso o arquivamento do inquérito policial se dê por ATIPICIDADE DO FATO, se tem coisa coisa julgada MATERIAL, tornando-a imutável. 

    Vejamos: 



    TRF-4 - HABEAS CORPUS HC 18310 PR 2007.04.00.018310-1 (TRF-4)

    Data de publicação: 22/08/2007

    Ementa: HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PORATIPICIDADE DO FATO. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL (ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. 1. O arquivamento doinquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). 2. Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. 3. Precedentes do STF, STJ e desta Corte.




  • Facinha 

    letra D

  • facil!!!

  • Art. 5º (...) - § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. CPP

    letra D

  • Caso seja indeferido o requerimento, caberá recurso para o

    Chefe de Polícia. Vejamos:

    Art. 5o (...)

    (...)

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito

    caberá recurso para o chefe de Polícia.


  • Caso o MP entenda que não é o caso de oferecer denúncia (por

    não ter ocorrido o fato criminoso, por não haver indícios a autoria, etc.), o

    membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição

    fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz

    discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de

    Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de

    arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ

    (Chefe do MP).

  • Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: não tem caráter de ordem, por isso pode ser indeferido, cabendo recurso ao chefe de polícia. Neste caso, o Delegado no seu poder discricionário poderá acolher ou indeferir. Cabe recurso ao Chefe de Polícia.

  • ART. 5º, PARÁG 2º/CPP    DO DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.

  • Quem é o responsável por indeferir o requerimento de abertura de inquérito nesse caso?

  • Gabarito D Código processual penal TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL ART 5,$ 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia"
  • Art. 5 § 2 do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    GAB - D

  • Requerimento ----- coisa de jumento ( chefe de policia vitima advogado....)

    Requisição -------coisa de patrão (mp juiz ....)

  • Mamão com açúcar ...hehehehe

    gabarito letra d

    boa sorte a todos os colegas do qc.

    PC-CE!

  • PC-PR 2021