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Gabarito: D.
Código de Processo Penal.
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
Artigo 5, § 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
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Nos
termos do artigo art. 5º, p. § 2,
do CPP, “do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá recurso para o chefe de Polícia”.
Logo, a alternativa (d) é a
correta.
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No caso de indeferimento da instauração do inquérito policial, existe a possibilidade de interposição de um recurso inominado para o chefe de polícia. No entanto, em alguns estados não existe a figura do "chefe de polícia", neste caso o recurso poderá ser encaminhado para o Delegado Geral da Polícia Civil ou o Secretário de Segurança Pública. No âmbito da Polícia Federal, essas atribuições são do Superintendente da Polícia Federal.
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Pessoal, vejam se estou errado! se o juiz ao verificar a atipicidade do fato delitivo, não esta ele apreciando as condições da ação penal? E se sim, não faria coisa julgada Formal? Ao meu ver, salvo melhor juízo, o magistrado in casu, não verificou o mérito, e sim, as condições da ação penal, por isso, vejo a alternativa "B" como errada!
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Carlos, acho que você está se referindo a outra questão !
Mas respondendo sua pergunta :) caso o arquivamento do inquérito policial se dê por ATIPICIDADE DO FATO, se tem coisa coisa julgada MATERIAL, tornando-a imutável.
Vejamos:
Data de publicação: 22/08/2007
Ementa: HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL PORATIPICIDADE DO FATO. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL (ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. 1. O arquivamento doinquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). 2. Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. 3. Precedentes do STF, STJ e desta Corte.
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Facinha
letra D
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facil!!!
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Art. 5º (...) - § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de
inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. CPP
letra D
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Caso seja indeferido o requerimento, caberá recurso para o
Chefe de Polícia. Vejamos:
Art. 5o (...)
(...)
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Caso o MP entenda que não é o caso de oferecer denúncia (por
não ter ocorrido o fato criminoso, por não haver indícios a autoria, etc.), o
membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição
fundamentada, incluindo todos os fatos e investigados. Caso o Juiz
discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de
Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de
arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ
(Chefe do MP).
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Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: não tem caráter de ordem, por isso pode ser indeferido, cabendo recurso ao chefe de polícia. Neste caso, o Delegado no seu poder discricionário poderá acolher ou indeferir. Cabe recurso ao Chefe de Polícia.
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ART. 5º, PARÁG 2º/CPP DO DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO CABERÁ RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.
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Quem é o responsável por indeferir o requerimento de abertura de inquérito nesse caso?
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Gabarito D
Código processual penal
TÍTULO II
DO INQUÉRITO POLICIAL
ART 5,$ 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia"
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Art. 5 § 2 do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
GAB - D
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Requerimento ----- coisa de jumento ( chefe de policia vitima advogado....)
Requisição -------coisa de patrão (mp juiz ....)
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Mamão com açúcar ...hehehehe
gabarito letra d
boa sorte a todos os colegas do qc.
PC-CE!
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PC-PR 2021