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ID
1172878
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Constituição Federal determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Acerca dessa norma, e consoante a Lei n. 12.037/2009,

Alternativas
Comentários
  • a) identificação criminal, mesmo se apresentado documento de identificação, poderá ocorrer quando for essencial às investigações policiais, por despacho de ofício da autoridade policial competente. ERRADO: nessa hipótese será necessária a determinação JUDICIAL.

     b) a identificação criminal deverá contar com o processo datiloscópico, o registro fotográfico e a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial, ou de outra forma de investigação. ERRADO: Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Apenas na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

     c) a revelação da identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal é vedada, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. ERRADO, conforme o art. 6º : É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Alternativa "d", art. 7º:

    Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Abraços.

  • boa questão! requer bastante atenção!

  • Alternativa d) é a menos errada, pois essa faculdade do indiciado ou réu só se aplica:

     

    Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Em 13/06/19 às 17:04, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 30/05/19 às 17:43, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Vamu lá .. um dia da certo...

    Desistir não é uma opção!!!!

  • Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.      

    Art. 7-B.  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. 

    Art. 7º-C. Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.    

  • GABARITO: D)

    A a identificação criminal, mesmo se apresentado documento de identificação, poderá ocorrer quando for essencial às investigações policiais, por despacho de ofício da autoridade policial competente.

    Art. 3º IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    B a identificação criminal deverá contar com o processo datiloscópico, o registro fotográfico e a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial, ou de outra forma de investigação.

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    A coleta do material biológico poderá ser incluída no caso de: "IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

    C a revelação da identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal é vedada, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 6  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D o requerimento da retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença.

    Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.