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ID
1172884
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao Direito de Representação e ao processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, a Lei n. 4.898/1965 estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C, lembrando que apesar do tipo prever, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, Silvio Maciel alerta que não existe nenhuma lei com este intuito.

  • Lei 4.898. Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • A lei n. 4898/65 em seu artigo 4, alínea f) estabelece o seguinte:

    Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    Em nenhum momento a lei se refere a Autoridade Policial, como a alternativa c) informa.

    Esse tipo de questão precisa desaparecer dos concursos públicos.

    O concurso pra Delta de Santa Catarina foi o cúmulo em questões desse tipo. 

  • é aquela questão se acerta no chute...   "desde que não prevista em lei"... ora, é óbvio....
  • ERROS DAS ASSERTIVAS

    a) considera-se autoridade sujeita às sanções dessa lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, desde que em caráter efetivo e com a respectiva remuneração.

    ERRADA - O caráter do cargo, emprego ou função públicos pode ser transitório, não sendo necessariamente efetivo (Art. 5º, caput,  Lei)

    b) poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a dez anos, quando o abuso for cometido por autoridade policial.

    ERRADA - O prazo previsto em Lei para a pena cominada é de 01 a 05 anos e não de 01 a 10 anos. Em segundo, apenas complementando, a respectiva pena deve ser aplicada quando  o abuso for cometido por autoridade policial, CIVIL ou MILITAR também (Art. 6º, § 5º, da Lei).

    d) deve ser sobrestado o processo administrativo de apuração do ato considerado abusivo, para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou da ação que visa à responsabilização civil.

    ERRADA - O processo administrativo nunca poderá ser sobrestado (Art. 7º § 3º, da Lei).

  • CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    Rol exemplificativo

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas

    II - membros do Poder Legislativo

    III - membros do Poder Executivo

    IV - membros do Poder Judiciário

    V - membros do Ministério Público

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Conceito de agente público em sentido amplo

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Ação penal nos crimes de abuso autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • q ????

    Cobbrar custas etc. é corrupção passiva. ta tudo errado isso ae --"