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ID
1172902
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que versa corretamente sobre aspectos do direito à propriedade.

Alternativas
Comentários
  • comentando

    LETRA C: 

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    LETRA D



    SÚMULA 28 STJ - o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor


  • B) ERRADA. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (Súmula 496, STJ)

    D) ERRADA. STJ Súmula nº 449 -  A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

  • Correta: Letra A 

    “STJ Súmula nº 28- 25/09/1991 - DJ 08.10.1991

    Alienação Fiduciária em Garantia - Patrimônio do Devedor

    O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.”

    Obs: Deixarei de comentar as erradas, tendo em vista meus colegas terem se manifestado quanto a elas logo acima. 

    Abraços

  • Apenas a título de complementação: a assertiva "a" pode ser exemplificada através do conhecido caso de REFINANCIAMENTO, bastante usual na prática comercial.

  • Gabarito: A. 


    Organizando. 


    A) Na propriedade fiduciária, o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. CERTA. "O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR" (Súmula 28, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038).


    B) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União. ERRADA.

    "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União"(Súmula 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012).


    C) Aquele que possuir coisa alheia móvel como sua, continuamente por 2 (dois) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. ERRADA.

    Prazo prescricional para usucapição de bem móvel:

    1) com justo título e boa fé: 3 (três) anos (1.260, CC); 

    2) independentemente do título ou da boa-fé:  5 (cinco) anos (1.261, CC)  


    Seção I Da Usucapião Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    D) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora. ERRADA.

    "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora" (Súmula 449, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010).


    Fé, Foco e Força! ;*

  • LETRA A: CERTA

    Súmula 28, STJ. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

     

    LETRA B: ERRADA

    Súmula 496, STJ. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. 

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 1.260, CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    LETRA D: ERRADA

    Súmula 449, STJ. A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. 

  • A questão trata do direito à propriedade.

    A) Na propriedade fiduciária, o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Súmula 28 do STJ:

    Súmula 28 - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Na propriedade fiduciária, o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha são oponíveis à União.

    Súmula 496 do STJ:

    Súmula 496 - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

    Incorreta letra “B".

    C) Aquele que possuir coisa alheia móvel como sua, continuamente por 2 (dois) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Aquele que possuir coisa móvel como sua, continuamente por 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    D) A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.

    Súmula 449 do STJ:

    Súmula 449 -  A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Código Civil. Propriedade fiduciária:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

    Vida à cultura democrática, Monge.