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Gabarito: B.
Código de Processo Civil.
Artigo 71, II:
"Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles"
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erro da letra C e D:
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
erro da letra A:
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor
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BIZU:
Nomeação à autoria: Toma que o filho é teu!
a) na hipótese de ação ajuizada em face do detentor de coisa alheia, como se sua fosse.
Chamamento ao processo: Toma, o filho é teu também!
b) para a citação dos demais fiadores, quando apenas um deles figurar, originalmente, no polo passivo.
Denunciação da lide: O filho é meu, mas você é que vai ter que pagar o colégio do menino! (se eu perder vc me paga)
c) pelo evicto, na ação em que o terceiro reivindica a coisa alienada
d) para chamar ao processo aquele que, pela lei ou pelo contrato, tem obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Obs.: reforçando:
Evicção: perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro.
As partes são:
A) alienante: aquele que transfere a coisa viciada, de forma onerosa.
B) evicto ou adquirente: aquele que perde a coisa adquirida;.
C) evictor ou terceiro: tem a decisão judicial ou apreensão administrativa a seu favor.
Oposição: O filho não é seu e nem seu, é meu!
Assistência: O filho é seu, mas eu ajudo!(babá)
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a) nomeação à autoria (art. 62, CPC)
b) Correta. Chamamento ao processo. (art. 77, inciso II, CPC)
c) denunciação da lide (art. 70, inciso I, CPC)
d) denunciação da lide. (art. 70, inciso III, CPC)
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O Art. 77 do CPC trata dos casos que admitem chamamento ao processo, que são:
a) do devedor, ação em que o FIADOR do réu;
b) dos outros FIADORES, quando para a ação for citado apenas um deles;
c) de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a divida comum.
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Adysson Siqueira, genial! Nunca mais esqueço!
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A) Nomeação à Autoria - A Nomeação à Autoria, apesar do nome, que dá a ideia de Autor, só poderá ocorrer no Polo Passivo
B) Chamamento ao Processo. Palavras Chaves: Devedores Solidários, fiador, Fiança, Coobrigados, Corresponsáveis, Solidariedade.
C) Denunciação da Lide Palavras Chaves: Garantidor, Evicção, Direito de Regresso. Possui dever Legal ou Contratual.
D) Denunciação da Lide - Palavras Chaves: Garantidor, Evicção, Direito de Regresso. Possui dever Legal ou Contratual.
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LETRA B CORRETA
PALAVRAS-CHAVE
PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO
ASSISTÊNCIA
- auxílio;
OPOSIÇÃO
- obter o bem litigioso;
NOMEAÇÃO
- sair da lide;
DENUNCIAÇÃO
- direito de regresso;
CHAMAMENTO
- responsabilizar.
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Somando com os outros comentários:
a) Nomeação à autoria. Lembrem: ajuste no polo passivo - eu fui demandado, mas não tenho legitimidade
passiva.
b) chamamento ao processo. Pressupõe obrigação solidária e corresponsabilidade.
Em suma, partilha de responsabilidade.
c) e d) denunciação da lide. É exercício do
direito de regresso (é a mais cobrada), evicção e posse direta.
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O gabarito continua sendo a alternativa "b" pelo Novo CPC. O art. 130. do novo diploma reza que "é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".
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Lembrando que, com o NCPC, NÃO SÃO MAIS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO:
1. nomeação à autoria.
2. oposição.
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NCPC
Oposição: procedimento especial (art. 682)