-
LETRA A: CORRETA.
Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
LETRA B: INCORRETA
Art. 54, § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
LETRA C: INCORRETA
Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
LETRA D: INCORRETA
Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
-
CORRETA "A":
Art. 51, § 2°CDC: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
erro da B:
SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)por óbvio, todas as cláusulas abusivas são nulas.
erro da C:
Súmula: 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
erro da D:Súmula: 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado.
-
É uma pena essa súmula do STJ (381)
-
A questão
trata das cláusulas abusivas.
A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato,
exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) As
cláusulas abusivas constantes de contratos de adesão, se redigidas com
destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor,
tornar-se-ão válidas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
§ 4° As cláusulas que implicarem
limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque,
permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As cláusulas abusivas constantes de contratos de
adesão, ainda que redigidas com destaque, permitindo sua imediata e
fácil compreensão pelo consumidor, tornar-se-ão nulas.
Incorreta letra “B”.
C) Nos
contratos bancários, é lícito ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade
das cláusulas.
Súmula 381 do STJ - Nos contratos bancários, é vedado
ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
Nos contratos bancários, é vedado ao
julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.
Incorreta
letra “C”.
D) É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a
internação hospitalar do segurado, desde que não seja dado prévio conhecimento
da íntegra do contrato de adesão ao consumidor.
Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula
contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do
segurado.
É abusiva
a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação
hospitalar do segurado, ainda que seja dado prévio conhecimento da íntegra do
contrato de adesão ao consumidor.
Incorreta
letra “D”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
-
Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:
=>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);
=>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;
=>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;
=>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:
*****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****
=> Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.
FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA