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ID
1173007
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Recurso que exige concomitante interposição e apresentação de razões:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95:

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

      § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.


  • Resposta: Alternativa "B"

    Apenas complementando o comentário anterior, verifica-se que o enunciado usou a palavra "concomitante" que significa ao mesmo tempo. Logo, a peça de interposição deve ser apresentada no mesmo momento que as razões do recurso, tal situação ocorre no juizados especiais criminais (procedimento sumaríssimo), conforme se verifica no artigo trazido pela colega abaixo. Já no procedimento ordinário e no sumário, existe a previsão de primeiro interpor o pedido de recorrer (peça de interposição) em determinado prazo, e em outro prazo para juntar as razões. Lembre-se que cada recurso possui um prazo em específico. 

  • a) parágrafo único do art. 598 c.c. art. 600 do CPP

    b) § 1º do art. 82 da Lei 9.099/95

    c) parágrafo único do art. 598 c.c. art. 600 do CPP

    d) art. 588 do CPP

  • RESE = art. 586 (5 dias) + art. 588 (2 dias)

    Apelação = art. 593 (5 dias) + art. 600 (8 dias)

  • Não precisa juntar razões no ato da interposição: 

    RSE (razões em 2 dias)

    Apelação (em 8 dias; assistente e contravenções junta-se  as razões em 3 dias e no JECrim a apelação será interposta em 10 dias COM as razões)

    Agravo em execução 

    Carta testemunhável 

  • Gabarito B. No sumaríssimo ambos devem ser interpostos juntos.

  • E pq não no sumário tbm? Pergunta idiota: rito sumário tbm não eh nos juizados?

  • Segundo Alexandre Cebrian Araujo Reis: o recurso cabível é o de apelação (art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95). A interposição pode ser feita somente por petição (art. 82,  § 1º, da lei) e o prazo é de 10 dias. As razões do recurso, ademais, devem ser apresentadas juntamente com a petição.  Posteriormente, a outra parte também terá 10 dias para contra -arrazoar (art. 82, § 2º, da lei).  NÃO CONFUNDIR COM AS INFRAÇÕES COMUNS: o recurso cabível é o em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). A interposição pode dar-se por  petição ou por termo (art. 578 do CPP), sendo o prazo de 5 dias. Ademais, após o recebimento  do recurso, as partes terão 2 dias  apenas para a juntada das razões e contrarrazões.

  • Rito ordinário e sumário - Interposição de Apelação em 5 dias e razões em 8 dias, salvo contravenção que o prazo para razões é de 3 dias.

    Rito ordinário e sumário - Interposição de RESE em 5 dias e razões em 2 dias. 

    Rito sumaríssimo - apelação em 10 dias e as razões devem ser apresentadas na petição de interposição da apelação.

     

     

  • Lei 9.099:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

            § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • POR CONTA DA CELERIDADE.

  • RESE:

    Interposição: 5 dias

    Razões: 2 dias

    Apelação CRIME:

    Interposição: 5 dias

    Razões: 8 dias

    Apelação CONTRAVENÇÃO

    Interposição: 5 dias

    Razões: 3 dias

    Apelação JUIZADO (SUMARISSIMO)

    Interposição e razões (apesentada de forma simultânea): 10 dias.

  • apelação no rito ordinário. 5 dias para interpor e 8 dias para apresentar as razões.

    apelação no rito sumaríssimo. Tem somente um prazo de 10 dias.

    apelação no rito sumário. 5 dias para interpor e 8 dias para apresentar as razões.

    recurso em sentido estrito no rito ordinário. 5 dias para interpor e 2 dias para apresentar as razões.

  • Lei 9099/95:

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público,

    pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • Apelação no juízo comum --> 5 dias, pode arrazoar em 8 nos casos de crimes; ou em 3 nos casos de contravenção.

    Apelação no juizado --> 10 dias, interposta juntamente com as razões.

    GABARITO B

    #TJSP2021

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.

     


    A) INCORRETA: a apelação deverá ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias e posteriormente as partes serão notificadas para apresentação de razões e contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, artigo 593 e 600 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:” 

    (...)

    “Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.”

    B) CORRETA: A apelação no rito sumaríssimo deverá ser interposta no prazo de 10 (dez) dias juntamente com as razões, artigo 82, §1º, da lei 9.099/95:

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

    (...)


    C) INCORRETA: A apelação no rito sumário também deverá ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias e as razões e contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, artigos 593, caput, e 600, caput, do Código de Processo Penal (descritos no comentário da alternativa “a”).


    D) INCORRETA: O recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 586, caput, do CPP. Em sendo recebido o RESE o juiz irá notificar as partes para razões e contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, artigo 588, caput, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.”

     

    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.”


    Resposta: B

     

    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.