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ID
1173016
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado pelo STF, é de competência da Justiça Federal processar e julgar crimes de tráfico de drogas, desde que haja remessa do entorpecente para o

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA. Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • Pensava que crimes entre os Estados a competência era da JF.
    Art.144§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Amigo Clarkson, repare:  

    e exija repressão uniforme


    Pensava que crimes entre os Estados a competência era da JF.
    Art.144§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Marçelo, a repressão uniforme vale para a repercussão interestadual E internacional.

    Portanto, sua justificativa está equivocada. Conforme dito pelo Clarkson, a banca se equivocou nessa questão.

  • Amigos, as atribuições da Polícia Federal são mais amplas que do que a competência da Justiça Federal.

  • Apenas acrescentando que este também é o entendimento do STJ:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO DEPOIS DE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOMÉSTICO (INTERESTADUAL) E NÃO TRANSNACIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL NEGADA. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    2. Fixado pelas instâncias ordinárias, com amplo arrimo no acervo probatório, que o tráfico não é transnacional, mas interestadual, reconhecendo, em consequência, a competência da Justiça Estadual e a higidez do processo penal, não há como elidir essa conclusão na via eleita, pois demanda revolvimento de provas e fatos, não condizente com o restrito e mandamental veio do habeas corpus.

    3. Ausência de ilegalidade flagrante, apta a fazer relevar a impropriedade do presente writ.

    4. Impetração não conhecida.

    (HC 206.708/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014)


  • A competência é da Justiça Estadual, mas nada impede que a Polícia Federal auxilie nas investigações, já que a Constituição Federal aduz quanto à competência para apuração de infrações penais com repercussão interestadual. Portanto, a competência para processar e julgar é da Justiça Estadual. Apurar infrações não é processar e julgar.

    Art.144§ - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadualou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;




  • Como o colega Fernando citou: a atribuição da PF é maior que a competência da JF. Logo, há casos de atribuição da PF que não competem a JF. O enunciado da questão trata da questão de competência da JF, aplicando-se a súmula 522 do STF.

  • Uma pequena observação: a VUNESP pergunta o que a Súmula diz, não questionando sobre a Lei 10446/02 e nem sobre a CF/88 ou jurisprudência.

  • GABARITO A - "sequinha sequinha"! 


    Perfeito Klaus.

    É mesmo bom lembrar que Vunesp é letra "seca" de lei. Não "mirabolemos" teorias e posições em primeira fase, pois nesta é tiro seco, súmula ou letra de lei. Deixemos para citar leis, compará-las, discorrer sobre nas fases seguintes. Abraço a todos.  


  • A competência em regra é da Justiça Estadual, inclusive, em se tratando de tráfico interestadual. E, conforme o próprio STF, não há necessidade de se transpor fronteiras para a configuração do tráfico interestadual, conforme julgamento do HC 99.452/MS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 8.10.2010 (no caso concreto, o denunciado levaria a droga da cidade de Campo Grande/MS para Rondonópolis-MT). A Polícia Federal pode e deve investigar(repressão uniforme), ela tem atribuição. Não há qualquer vício, é uma questão de atribuição, até porque o IP é dispensável. SE caracterizado o tráfico transnacional, a competência será da Justiça Federal (art.70 da Lei 11.343/06). 

    Insta assinalar, ademais, que a Lei 10446/02 aponta os casos de infrações de repercussão interestadual a serem apurados pela Polícia Federal em seu artigo 1º., incisos I a IV, sem fazer qualquer menção ao tráfico de drogas. Todavia, mesmo nos casos ali elencados a atribuição conferida à Polícia Federal não exclui "a responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144, da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados". Pode-se dizer, por conseguinte, que, mesmo nos casos ali arrolados, a lei estabelece umaatribuição concorrente e não excludente. 

    Em suma, as regras de competência jurisdicional e atribuições de Polícia Judiciária são independentes. A competência da Justiça Federal está regulada no artigo 109, da Lei Fundamental, e é lá que devem ser buscados os fundamentos para sua indicação para os casos concretos, não no artigo 144, CF, que trata de atribuições dos órgãos policiais.

  • Vale lembrar que tem que haver a internacionalidade tentada ou consumada e que o crive esteja inserido em algum tratado ou convenção internacional à qual o Brasil aderiu. 

  • Para que o crime de tráfico de drogas seja processado pela Justiça Federal, basta a satisfação de dois requisitos constantes no art. 109, V,da CF:

    1º - previsão criminal em tratado ou em convenção internacional;

    2ª - internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa.

    É dispensável, para sua caracterização, a efetiva ocorrência do resultado. Basta o intuito de transferência da droga envolvendo mais de um país.

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Temos que ter bastante atenção... O fato da Polícia Federal investigar ou não, não vincula necessariamente a competência da Justiça Federal. 

  • Me derrubou pelo fato da investigação ser da PF !!! Bom pra deixar esperto.

  • Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    OBS - cópia do comentário da Larissa.
  • LETRA A

     

    A competencia para investigar tráfico ilícito de drogas entre estados da federação pode ser atribuida a Polícia Federal, mas o processo e julgamento será feito pela justiça estadual de onde ocorreu a prisão.

  • cuidado:

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • No caso de tráfico de drogas com caráter transnacional.


    Competência da Justiça Federal, considerando que ficou provado o caráter transnacional do delito, nos termos do art. 109, V, da CF/88 e art. 70 da Lei nº 11.343/2006: 


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

  • Gabarito: A

    Súmula 522 - STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • A atribuição constitucional de investigação do art. 144, § 1º, I e II (crimes com repercussão internacional/interestadual e tráfico de entorpecentes) dada à Polícia Federal não se confunde com a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento de tráfico interestadual de entorpecentes.

    Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Alternativa correta: A

  • Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

  • A competência é a delimitação da jurisdição e tem suas regras descritas no artigo 69 do Código de Processo Penal.


    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP) o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 adota a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.


    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”


    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    A prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.  


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com a súmula 522 do Supremo Tribunal Federal (STF), vejamos:


    “Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.”


    B) INCORRETA: O tráfico de drogas entre Estados ou entre Municípios é de competência da Justiça Estadual.


    C) INCORRETA: Tenha atenção a súmula 607 do STJ no sentido de que:


    Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (SÚMULA 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)”


    D) INCORRETA: Tenha atenção a súmula 528 do STJ no sentido de que:


    Súmula 528 - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.


    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.