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ID
1173019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma, de fundo puramente liberal, ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. Outra mostrou força renovadora na solução social apresentada em seu contexto, com capítulos novos inspirados na Constituição alemã de Weimar. Essas afirmações estão, correta e respectivamente, relacionadas às Constituições brasileiras de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Constituição de 1891: De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.

    Constituição de 1934: Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições.

  • A correta é B

    A constituição de 1891 foi a percussora nos dtos e garantias fundamentais, na Carta magna de 1824 já existia certos dtos fundamentais como os civis e politicos.

    E a CF 1934 foi sim criadora dos dtos sociais, marcos historicos foram a Const. 1917 do mexico, a de weimar de 1919 e o tratado de versalhes.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Podemos destacar, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Perspectiva que influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.

    Evidencia-se também aquilo que a doutrina chamou de segunda geração de direito e que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, influenciando, profundamente, a Constituição brasileira de 1934. ( ESTADO SOCIAL DE DIREITO).

  • Questão que parece ser de decoreba, mas cobra um conhecimento profundo sobre a história constitucional brasileira. Linda !!!

  • Só complementando a ótima resposta da Larissa,

    a CF de 1981 foi a primeira da REPÚBLICA e também foi a primeira CF a trazer EXPRESSAMENTE o H. CORPUS.

  • só para retificar a 1ª CRFB foi em 1891.

  • A Constituição de 1891 foi a primeira constituição republicana do Brasil. Além de instaurar o modelo republicano federativo no Brasil, foi marcada por uma ideologia liberal, ampliou o municipalismo e incorporou um capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias. A Constituição de 1934 marcou a volta do Brasil à democracia após o golpe de 1930. A constituição, influenciada pela Constituição alemã de Weimar de 1919, incluiu direitos sociais em seu texto. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: (Letra B)




  • A primeira Constituição foi a 1891 baseada em idéias iluministas (liberalismo), incorporou direitos fundamentais sim, mas de primeira geração (direitos civis e políticos). influenciada pelo estado liberal e as suas constituições como a dos Estados Unidos e França, e as declarações de direitos. (Bill of Rigths Inglesa também).

    A de 1934 baseada na Constituiçao de Weimer (1919, pós guerra), constituição da alemanha, que foi influenciada pela Constituição Mexicana 1917, que incorporou diversos direitos de segunda geração, direitos sociais. Constituição promulgada.

  • Constituição  1934, matei a questão pela segunda dica, grande transformação social,  Estado do Bem Estar Social 1934.

  • Até agora nenhum dos comentários justificou ou citou algo sobre "elevação do municipalismo". A autonomia municipal não foi reconhecida somente na Carta de 1946? 

  • Sobre a ampliação do municipalismo:
    ¨A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a foma federativa de Estado e a forma republicana de governo. A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada `competência remanescente`, conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal. O regime é o representativo, com eleições diretas e mandatos por prazo certo nos Poderes Executivo e Legislativo (...). ¨ ( Pg. 27, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 14. ed).
    ¨A Constituição de 1946 adota a federação como forma de Estado - com autonomia política para os estados e, acentuadamente, para os municípios¨... ( Pg 29, Op. cit). 
    De fato, a partir da leitura desses trechos, é possível afirmar que a Constituição de 1891 foi a primeira a determinar autonomia aos municípios, ao passo que a de 1946 teria sido a responsável pela expansão deste municipalismo. Nesse sentido, até que poderíamos afirmar que o termo ¨ampliar¨ não seria o mais apropriado para a questão do municipalismo na Constituição de 1891; no entanto, acredito que é mais um detalhe, uma vez que é certo que a primeira constituição republicana do Brasil estabeleceu a autonomia municipal -ou seja, em certa medida, ampliou o municipalismo, até então praticamente inexistente.


  • constituicao de 1891:

    De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.


    constituicao de 1934:

    Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições

  • Bom saber, pois cai bastante :

    foram Constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988).

    Foram Constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969.

    A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964. Mas, na verdade, não foi promulgada. É juridicamente inaceitável que a força militar se substitua ao povo, delegando, em nome do povo, poderes constituintes ao Congresso. Não foi, entretanto, uma Constituição outorgada por ato de simples e confessado arbítrio. Foi submetida ao Congresso então existente. Esse Congresso apresentava-se bastante deformado naquela oportunidade. Grandes líderes brasileiros tinham sido excluídos compulsoriamente da vida pública, por ato do golpe de 1964. A Constituição foi votada sem a participação deles. Não vigorava, outrossim, no país, o clima de liberdade indispensável à reunião de uma assembléia Constituinte.

    Assim, poderíamos dizer que a Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.

  • Caí por uma passagem do livro do Lenza:

    "Constituição de 1946 [...]

    Forma de Governo e Forma de Estado Federativa: nos termos do art. 1º, os Estados Unidos do Brasilnmantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Prestigiam o municipalismo." (p.134)

    Lneza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

     

  • Weimar, 1919; Lei fundamental Alemã, 1949.

    Abraços.

  • O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

     

     

    FONTE: Algum comentário que vi aqui no qconcursos. 

  • "puramente liberal, ampliou o municipalismo" pra mim isso foi em 46

     

  • Vovô Menezes, só uma retificação: Foi com a constituição de 1934, conforme ressaltado por você mesmo, que introduziu o controle concentrado de constitucionalidade por meio da representação interventiva, e não a Emenda n. 16/65, em que pese já ter sido cobrado em questão de concurso essa afirmativa que você levantou, mas notadamente incorreta.

     

  • Em suma:

    Constituição de 1891: de fundo puramente liberal, ampliou o municipalismo e incorporou importante capítulo relativo à declaração de direitos e suas garantias.

      

    Constituição de 1934: mostrou força renovadora na solução social apresentada em seu contexto, com capítulos novos inspirados na Constituição alemã de Weimar.