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ID
1173043
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    De acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº6.001/73), os índios poderão ser considerados (de acordo com o art.4º):

    a) Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

    b) Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

    c) Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

    Assim, quando integrados terão os mesmo direitos políticos que qualquer cidadão brasileiro, inclusive com os mesmo encargos que a estes são exigidos, como a apresentação de comprovante de quitação do serviço militar aos indivíduos do sexo masculino maiores de 18 anos. Em caso de não quitação do serviço militar, há prestação alternativa de serviço obrigatório ao Estado. (Esse é também o entendimento do TSE - Resolução nº.20.806, constante do Processo Administrativo n.º 18.391).


  • Demais alternativas:

    Letra A: está errada, pois a capacidade eleitoral ativa é aquela que nos dá a qualidade de eleitor. Consiste portanto, no direito de voltar. A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, é a suscetibilidade para ser eleito, ou seja, para ser votado. 

    Letra B: está errada, pois a consulta é realizada apenas no âmbito do TSE e dos TRE's. Juízes Eleitorais não possuem essa atribuição. Vejam:

    Código Eleitoral - Art. 23 -Compete,ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: [...] XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político.

    Código Eleitoral - Art. 30.Compete,ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: VIII - responder,sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    Letra C: A competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação (Nesse sentido: STJ- CC: 92675 MG 2007/0301863-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 11/03/2009). Como a assertiva é bastante genérica ("discutam determinada pretensão"), não se pode atribuir, com certeza, a competência para conhecimento e julgamento do feito à Justiça especializada. 


  • 1. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA.

    Consiste no direito-dever de o cidadão escolher livremente os seus candidatos nos pleitos eleitorais, participar de plebiscitos e referendos e emitir sua opinião em todas as possibilidades propiciadas pelo espaço público através do poder representativo.

    Somente pode adquirida pelos brasileiros, natos ou naturalizados, na forma da lei. A capacidade eleitoral ativa começa com o alistamento eleitoral e termina com o voto (CF, art. 14, §1º

    2. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.

    Também chamada de direito público político subjetivo passivo, é a possibilidade de eleger-se concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, contudo, somente se torna absoluto se o candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata, bem como não incidir em nenhum impedimento (direito político negativo), nas condições da CF, art. 14, §§3º e 4º

    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva.html

  • "O índio não integrado não está obrigado a votar, e o índio integrado está obrigado a votar, conforme jurisprudência do TSE: 

    Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa. (Res. nº 20.806, de 15.5.2001, Rel. Garcia Vieira) 

    (COMENTÁRIO MEU: O entendimento acima é o da questão, contudo, para maior aprofundamento no tema, leiam abaixo a continuação do excerto transcrito.)

    No entanto, há posicionamentos doutrinários e jurisprudências mais recentes e mais flexíveis no sentido de não exigir a completa integração do índio para permitir que ele se aliste, como, por exemplo: [...] 

    Recepção. Constituição Federal. Artigo 5º, inciso II, do Código Eleitoral. - Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil. - Sendo o voto obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos, ressalvada a facultatividade de que cuida o inciso II do § 1º do artigo 14 da CF, não há como entender recepcionado preceito de lei, mesmo de índole complementar à Carta Magna, que imponha restrição Nº 1, 7 de março de 2014 6 ao que a norma superior hierárquica não estabelece. - Vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores. - Declarada a não recepção do art. 5º, inciso II, do Código Eleitoral pela Constituição Federal de 1988. (Res. nº 23.274, de 1º.6.2010, Rel. Min. Fernando Gonçalves) 

    Portanto, deve-se ter o cuidado de não adotar posicionamentos muito rígidos quanto ao alistamento de indígenas."

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-alistamento-eleitoral


  • a)ERRADA, pois capacidade eleitoral ativa consiste no direito de votar e não de ser votado

    b)ERRADA, pois não compete aos juízes eleitorais essa atribuição. E realmente deve ser para questões em TESE. Além disso não se admite resposta à consulta realizada em período eleitoral

    c)ERRADA, pois fica a cargo da Justiça Comum. Embora não fale isso no item, mas vale lembrar que compete à Justiça Comum estadual examinar as controvérsias de natureza interna corporis dos partidos políticos, pois a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os efeitos delas decorrentes restringe-se ao momento do registro de candidatos, conforme jurisprudência pacificada do TSE e do STJ.

    d) CORRETA. Já para os índios não integrados não está a obrigação de votar

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a capacidade eleitoral consiste nos direitos políticos do cidadão de votar e de ser votado. A capacidade eleitoral ATIVA consiste no direito de votar. A capacidade eleitoral PASSIVA consiste no direito de ser votado.

    A alternativa B está INCORRETA, pois os juízes eleitorais não detêm atribuição para responder consultas eleitorais. Tal atribuição é somente do TSE e dos TREs, conforme artigos 23, inciso XII, e artigo 30, inciso VIII, ambos do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

    A alternativa C está INCORRETA. Se a pretensão a ser discutida extrapola as competências previstas no Código Eleitoral, não competirá à Justiça Eleitoral julgá-la, mas sim à Justiça Comum Estadual, cuja competência é residual. Deve ser analisada a natureza da causa.


    A alternativa D está CORRETA, conforme entendimento do TSE:

    "Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa."
    (Res. 20.806, de 15.5.2001, rel. Garcia Vieira.)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.



  •  

    CONSULTA ao TSE:             AUTORIDADE FEDERAL (TRE)    +     ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO

     

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    CONSULTA AO TRE:          AUTORIDADE PÚBLICA ou PARTIDO POLÍTICO

     

    Art. 30 CE. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
     

    A consulta formulada não pode se reportar a uma situação em concreto. Não tem caráter vinculante.

     

     

     

  • RESUMO DAS CONSULTAS FEITAS AO TRE E TSE:

    NÃO TEM EFICÁCIA VINCULANTE

    NAO PODE SER OBJETO DE RECURSO

    NÃO PODE SER PRONUNCIADA SOBRE CASO CONCRETO

    NÃO CABE CONSULTA EM RELAÇÃO A PLEBISCITOS, REFERENDOS E INICIATIVA POPULAR

    O JUIZ ELEITORAL NAO TEM COMPETÊNCIA PARA RESPONDER AS CONSULTAS.

    CANDIDATO NÃO PODE SER CONSULENTE (FAZER A CONSULTA)
    SOMENTE O PLENO DO TRE OU TSE PODE RESPONDER A CONSULTA, NUNCA UM JUIZ SOZINHO.

    FONTE: DIREITO ELEITORAL PARA CONCURSOS. PROF. JOÃO PAULO.


     

  • "Encontrando-se o silvícola integrado na sociedade brasileira, tem o dever legal
    de alistar-se como eleitor e votar. Caso contrário, tal dever não desponta. Assim
    entendeu o TSE ao responder uma consulta no ano de 1966 (Res. no 7.919/66 – BO
    184, t. 1, p. 172). Não faz muito tempo, esse mesmo Tribunal assentou:Jos
    “São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício
    dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do índio), as
    exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação
    de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa”
    (TSE – Decisão no 20.806 – DJ 24-8-2001, p. 173)."

     

    Direito Eleitoral-José Jairo Gomes-12 ediçao-2016

     

  • ATUALIZANDO... letra "c"

     

    Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela Justiça Estadual.

    Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso, a competência será da Justiça Eleitoral. Assim, compete à Justiça Eleitoral processar e julgar as causas em que a análise da controvérsia é capaz de produzir reflexos diretos no processo eleitoral. STJ. 2ª Seção. CC 148.693-BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

    Retirado do site: http://www.dizerodireito.com.br/

  • A) A capacidade eleitoral ativa consiste nos direitos políticos do cidadão de votar e ser votado (ERRADA - capacidade passiva).

    B) O Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais (ERRADA - juízes eleitorais não detém essa atribuição) detêm atribuição para responder consultas eleitorais, desde que elaboradas por autoridade pública, candidato ou partido político, e de questões em tese.

    C) A competência para que dois partidos discutam determinada pretensão na via judicial é exclusiva da Justiça Eleitoral (ERRADA - Justiça Estadual) pela natureza da causa.

    D) São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos nos termos da legislação especial, as exigências impostas para o alistamento eleitoral. (CORRETA)

  • Súmula 374 STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

    Súmula 368 STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral

  • COMA ISSO

    CONSULTA ao TSE:       AF/ONP     (AUT. FEDERAL / ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO) 

    CONSULTA AO TRE:          AP/PP (AUTORIDADE PÚBLICA / PARTIDO POLÍTICO)

  • A alternativa D está CORRETA, conforme entendimento do TSE:

    "Alistamento eleitoral. Exigências. São aplicáveis aos indígenas integrados, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, nos termos da legislação especial (Estatuto do Índio), as exigências impostas para o alistamento eleitoral, inclusive de comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa."

  • EM SE TRATANDO DA FUNÇÃO CONSULTIVA, ESTA É INERENTE À JUSTIÇA ELEITORAL. OUTROSSIM, OS JUÍZES ELEITORAIS NÃO POSSUEM ESSA FUNÇÃO, CABENDO APENAS AO TSE, BEM COMO AO TREs.