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ID
1173052
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta, art. 37,§ 8º, da 9504/97. Extrai-se do Diário Oficial do  TSE de 04/06/14: 

    (...)Esta Corte já se manifestou no julgamento do RMS nº 2684-45/DF, de relatoria do Ministro HAMILTON CARVALHIDO, no sentido de que, no caso de muros particulares, só será vedada a fixação de propagandacom dimensões superiores a 4m². Por oportuno, transcrevem-se excertos do referido precedente, verbis:

    [...] como bem lançado no parecer ministerial [...]:

    [...]

    [...] quando o § 5º (incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) do mencionado artigo proíbe a colocação depropaganda eleitoral de qualquer natureza, em muros, cercas e tapumes divisórios, está se referindo aos contidos em áreas públicas, pois se utiliza de uma conjunção aditiva entre duas orações - `bem como"- demodo a manter a lógica no texto legislativo.

    Além disso, como já exposto, o § 2º permite claramente a propaganda em bens particulares, o que é corroborado pelo § 8º ao estipular que ela deverá ser `espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo depagamento em troca de espaço para esta finalidade".

    B) art. 36, § 1º, da 9504/97

    C) Correta, art. 284, do CE.

    d) incorreta, art. 285, do CE, deve fixa-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime

  • LETRA B (ERRADA): mas o fundamento não é o art. 36, § 1º, da 9.504/97, que trata da propaganda intrapartidária (aquela realizada pelos pré-candidatos que irão participar da Convenção Partidária, 15 dias antes de sua realização). A questão fala de "propaganda eleitoral", portanto é aquela que somente poderá ser realizada após o dia 5 de julho do ano eleitoral (e não "a partir da respectiva escolha pela convenção", como diz a questão). O fundamento, portanto, é o art. 36, caput, da Lei 9.504/97.

  • a) ERRADA: Lei 9504, art. 37, § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. 

    b) ERRADA: Lei 9504, Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    c) CERTA: CE, art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    d) ERRADA: CE, art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.


  • LETRA C CORRETA 

       Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • ATENÇÃO! Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Atenção!! Foram alteradas as regras para propaganda em bens particulares. Artigo 37 parag 2 da lei 9504/97Fonte: Site Dizer o Direito.

    Fim da propaganda com faixas, placas e pinturas afixadas em bens particulares ANTES: os partidos e candidatos poderiam fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio da colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedessem a 4m². Ex: pintar o nome do candidato em um muro de um casa (com autorização do proprietário, é claro). AGORA: a propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita apenas com a colocação de ADESIVO ou PAPEL e desde que o tamanho desse adesivo ou papel não seja maior que 0,5 m² (meio metro quadrado).
  • A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

    As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

    Já a propaganda eleitoral só após a 15 de agosto e rádio e TV de 35 dias à Antevéspera do Pleito

  • A - EM PRINCÍPIO, A PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES É VEDADA, SALVO NOS CASOS DE: 1) ADESIVOS, COM DIMENSÃO MÁXIMA DE MEIO METRO QUADRADO EM AUTOMÓVEIS, JANELAS RESIDENCIAIS E BICICLETAS (COM CARTAZ MÓVEL) E 2) BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS;

    B - PROPAGANDA ELEITORAL TEMPESTIVA, A PARTIR DO DIA 16/08 DO ANO ELEITORAL;

    D - ATENUANTES E AGRAVANTES (2ª FASE DA DOSIMETRIA) - ENTRE 1/5 E 1/3.

  •   Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda político-eleitoral, bem como acerca dos dispositivos penais eleitorais.

    2) Base legal
    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição (na data da realização do concurso).
    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15)
    Art. 37. [...].
    § 8º. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Não é permitida a locação de espaço privado para propaganda de campanha eleitoral mesmo que o valor da locação, o nome e o número do cadastro de pessoas físicas do locador constem da prestação de contas como gasto de campanha. Nos termos do art. 37, § 8.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, toda veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.

    b) Errado. A propaganda eleitoral tempestiva de candidato a cargo eletivo não é aquela permitida somente a partir da respectiva escolha pela convenção, mas a realizada a partir da data prevista na lei eleitoral.

    c) Certo. Sempre que o Código Eleitoral não indicar grau mínimo será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão. É a redação literal do art. 284 do Código Eleitoral.

    d) Errado. Quando o Código Eleitoral não especificar o quantum da atenuante ou agravante da pena, deve o juiz fixá-las entre um quinto e um terço (e não entre um sexto e dois terços), guardados os limites da pena cominada ao crime, nos termos do art. 285 do Código Eleitoral.


    Resposta: C.