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a) correta , art. 900, do CC
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Cuidado, pessoal!
Segundo a disciplina do CÓDIGO CIVIL, tanto o aval quanto o endosso - mesmo posteriores ao vencimento - produzem os os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Art. 900, CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Art. 920, CC. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
Na LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA é que o endosso póstumo ou tardio - dado posteriormente - produz efeito de cessão civil.
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Temos que memorizar o que diz o código e o que diz a legislação especifica..
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A resposta está no art. 900 do CC. O aval não muda de
efeito como o endosso, que se for dado posteriormente, passa a ser uma cessão
civil).
Dica: Quem é amigo e avaliza para o
outro, é amigo antes, durante e depois, ou seja, ele não muda!
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Fácil confundir com os efeitos do endosso póstumo
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CUIDADO!
Não há mudança do endosso se for feito após o vencimento. Apenas se for feito após o protesto por falta de pagamento!
LEI UNIFORME DE GENEBRA - Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
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AVAL POSTERIOR AO VENCIMENTO
DECOREM ASSIM
O AVALISTA é o AMIGÃO
O AMIGÃO não faz nada pelas costas somente na sua frente --> então: o AVAL assina NA FRENTE
O AMIGÃO é amigo ontem, hoje e amanhã --> então o AVAL ANTERIOR OU PÓSTIMO ( após o vencimento) TERÁ O MESMO EFEITO, ONTEM, HOJE E AMANHÁ
Diferente do ENDOSSO PÓSTUMO --> tem efeito de cessão civil, ou seja: quem transfere o título não responderá pelo pagamento deste título.
sorte a todos
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ATENÇÃO: A LUG determina que o aval seja dado na FRENTE (anverso) do título. Porém, o Código Civil diz:
art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. §1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
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Galera, é comum confundir o endosso e o aval. A questão trata de aval e as pessoas, pra ajudarem, também falam de endosso. Legal. Mas o importante é destacar que o endosso póstumo NÃO é aquele dado após o vencimento (como a questão trata quanto ao aval), mas após O PROTESTO (ou expirado o prazo deste).
Espero ter ajudado. Também me confundia antes.
Bons estudos
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produzem os os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Art. 900, CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
Art. 920, CC. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.
Na LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA é que o endosso póstumo ou tardio - dado posteriormente - produz efeito de cessão civil.
O AVALISTA é o AMIGÃO
O AMIGÃO não faz nada pelas costas somente na sua frente --> então: o AVAL assina NA FRENTE
O AMIGÃO é amigo ontem, hoje e amanhã --> então o AVAL ANTERIOR OU PÓSTIMO ( após o vencimento) TERÁ O MESMO EFEITO, ONTEM, HOJE E AMANHÁ
Dica: Quem é amigo e avaliza para o
outro, é amigo antes, durante e depois, ou seja, ele não muda!
Resposta: A
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Código Civil:
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
§ 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
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CC - Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.