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ID
1173067
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos títulos de crédito, segundo a disciplina que lhe confere o Código Civil, o aval posterior ao vencimento

Alternativas
Comentários
  • a) correta , art. 900, do CC

  • Cuidado, pessoal!

    Segundo a disciplina do CÓDIGO CIVIL, tanto o aval quanto o endosso - mesmo posteriores ao vencimento - produzem os os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 900, CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 920, CC. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    Na LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA é que o endosso póstumo ou tardio - dado posteriormente - produz efeito de cessão civil.



  • Temos que memorizar o que diz o código e o que diz a legislação especifica.. 

  • A resposta está no art. 900 do CC. O aval  não muda de efeito como o endosso, que se for dado posteriormente, passa a ser uma cessão civil).

    Dica: Quem é amigo e avaliza para o outro, é amigo antes, durante e depois, ou seja, ele não muda!


  • Fácil confundir com os efeitos do endosso póstumo

  • CUIDADO!

    Não há mudança do endosso se for feito após o vencimento. Apenas se for feito após o protesto por falta de pagamento!

    LEI UNIFORME DE GENEBRA - Art. 20. O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento, ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.

  • AVAL POSTERIOR AO VENCIMENTO

    DECOREM ASSIM

    O AVALISTA é o AMIGÃO

    O AMIGÃO  não faz nada pelas costas somente na sua frente --> então: o AVAL assina NA FRENTE

    O AMIGÃO é amigo ontem, hoje e amanhã --> então o AVAL ANTERIOR OU PÓSTIMO ( após o vencimento) TERÁ O MESMO EFEITO, ONTEM, HOJE E AMANHÁ

     

     

     

    Diferente do ENDOSSO PÓSTUMO --> tem efeito de cessão civil, ou seja: quem transfere o título não responderá pelo pagamento deste título.

     

     

    sorte  a todos

  • ATENÇÃO: A LUG determina que o aval seja dado na FRENTE (anverso) do título. Porém, o Código Civil diz:

    art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. §1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
  • Galera, é comum confundir o endosso e o aval. A questão trata de aval e as pessoas, pra ajudarem, também falam de endosso. Legal. Mas o importante é destacar que o endosso póstumo NÃO é aquele dado após o vencimento (como a questão trata quanto ao aval), mas após O PROTESTO (ou expirado o prazo deste).


    Espero ter ajudado. Também me confundia antes.


    Bons estudos

  • produzem os os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 900, CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    Art. 920, CC. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    Na LEGISLAÇÃO CAMBIÁRIA é que o endosso póstumo ou tardio - dado posteriormente - produz efeito de cessão civil.

    O AVALISTA é o AMIGÃO

    O AMIGÃO não faz nada pelas costas somente na sua frente --> então: o AVAL assina NA FRENTE

    O AMIGÃO é amigo ontem, hoje e amanhã --> então o AVAL ANTERIOR OU PÓSTIMO ( após o vencimento) TERÁ O MESMO EFEITO, ONTEM, HOJE E AMANHÁ

    Dica: Quem é amigo e avaliza para o

    outro, é amigo antes, durante e depois, ou seja, ele não muda!

    Resposta: A

  • Código Civil:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    § 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

    § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • CC - Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.