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ID
11731
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art, 45, § 1º.
  • CF Art. 45:

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • DEPUTADOS FEDERAIS (representando Estados e DF)
    MÍNIMO - 8 (oito)
    MÁXIMO - 70 (setenta)

    DEPUTADOS FEDERAIS (representando Territórios Federais)
    4 (quatro)


    FONTE: art. 45, §§ 1º e 2º, CF/88.


    DEPUTADOS ESTADUAIS
    3X o número de d. federais, atingido o número de 36 será acrescido de um deputado estadual para cada deputado federais acima de 12.


    FONTE: art. 27, CF/88.


    Firmes em Deus, nós podemos sempre mais.
  • Mnemônico:

    número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal:


    "Ou é 8 ou é 70!"


    Bons estudos!

  • MÍNIMO - 8  
    MÁXIMO - 70 

  • GABARITO: C

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Art. 45. CF-§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.